Simplificação do eSocial: antigo sistema é substituído para diminuir complexidade do programa

Simplificação do eSocial: antigo sistema é substituído para diminuir complexidade do programa

02 de fevereiro de 2021 • 19 min de leitura

Sumário

    Apesar do decreto n° 8373/2014 ter instituído o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial passou a vigorar em 2018 com a finalidade de agrupar todas as informações trabalhistas, incluindo tributos, em um único sistema. O que também permitiu ter maior controle das informações, fiscalizando-as, com maior clareza. A lei ainda garante um acolhimento singularizado para as micro e pequenas empresas.
     
    A intenção do Governo Federal ao implementar o programa, obrigatório a todas as empresas, foi agilizar a entrega das informações que fazem parte dos processos internos das organizações e, que estão diretamente ligadas aos colaboradores, como seus vínculos com a empresa, as devidas contribuições realizadas desde a folha de pagamento aos encargos gerados pelo fundo de garantia (FGTS).
     
    Com a chegada do eSocial as empresas tiveram um prazo de adequação que se estendeu até julho de 2019. A partir daí,  todas informações deveriam ser repassadas ao governo de maneira digital, através do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.
     
    Novo eSocial Simplificado
     
    O governo Federal, em outubro de 2020, formalizou as Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e 77, e anunciou o novo leiaute simplificado do eSocial. Nesta atualização, o atual formulário excluiu alguns campos de preenchimento, favorecendo o empregador na hora repassar os dados necessários, sem atrapalhar o gerenciamento destas informações.
     
    De acordo com o Governo Federal, a Simplificação do eSocial, segue as seguintes proposições:
     
    Atenção para a desburocratização, substituindo as obrigações acessórias;
    Dispensa solicitação de dados já comunicados;
    Término de pontos de complexidade;
    Modernização e simplificação do sistema;
    Totalidade e continuidade da informação;
    Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.
     
     
    Principais alterações no eSocial
     
    É perceptível, inclusive pelos destaques citados acima que o eSocial Simplificado, têm alterações bem visíveis. Além disso, o sistema retira inúmeras obrigações acessórias, presentes no formato anterior. O que concede ao sistema, maior agilidade nas substituições das obrigações acessórias.
     
    Substituições no programa:
     
    CAGED
    Carteira de trabalho 
    Livro de Registros de empregados
    RAIS (empresas que já prestam informações de folha de pagamento)
    CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
    CD - Comunicação de Dispensa
    PPP - Perfil Profissional gráfico Previdenciário
     
    Objetivo da Simplificação do eSocial
     
    A proposta do programa está ligada a minimizar sua complexidade e agilizar os processos na transmissão dos dados obrigatórios. 
    A simplificação funciona como um filtro que recebe essas informações e permanece somente com as essenciais. Para isso, o sistema passou por essa restruturação, priorizando algumas ações, como:
    Usar  o cpf como documento de identificação única do trabalhador (os campos em que  exigiam o NIS foram excluídos);
    Diminuir a quantidade de eventos;
    Apresentação de novo leiaute com sintetização dos campos de preenchimento e retirada das informações cadastrais 
    Flexibilização das normas que empatavam a entrega das informações
    Favorecimento da entrega dos dados vinculados as obrigações fiscais, previdenciárias e os depósitos de FGTS;
    Simplificação no modo de apresentar a declaração dos pagamentos e remunerados.
     
     
    Confira o calendário de obrigatoriedade disponibilizado pela Receita Federal: 
     
    05/2021 - eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos);
     
    06/2021 - eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas);
     
    07/2021 - início do envio de informações pelos órgãos públicos.
     
    A RF em seu portal, disponibiliza o calendário completo, através do site www.gov.br .
     
     
    Vale lembrar que, as alterações realizadas na plataforma do eSocial, contou com a interação de diferentes profissionais e entidades, como as Confederações patronais, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), o Sebrae, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
     
     
     
     
     
     
    Por Vanessa Mandarano
    Revisão: Leandro Pessoa
     
     
     
     
     

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