Sumário
Você sabe quais foram os Ajustes SINIEF relacionados aos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF -e)? Neste post vamos entender todos os detalhes destas alterações e quais foram esses ajustes.
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Quando, por algum motivo, as alterações nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) não são realizadas conforme estabelecido por lei, existem penalidades atribuídas às empresas que não cumprem as devidas determinações legais.
Portanto, de uma situação que pode ser evitada, podem surgir outros eventos em que se expõe a empresa a danos, como a vulnerabilidade a fiscalizações e multas.
Afinal, nós sabemos que o “deixar para depois”, quando se trata de informações fiscais, jamais trará um resultado positivo para qualquer negócio que seja.
Creio que você deva conhecer casos em que empresas se prejudicaram por não manterem as informações atualizadas a contento e que, por tal atitude, atrasaram o crescimento da organização.
Por isso, vamos falar sobre a Legislação que faz valer os novos ajustes do Sistema Nacional de Informações Econômicas Fiscais - SINIEF 2021.
Confaz
Como define a Receita Federal, o Conselho Nacional da Política Fazendária é o órgão da Receita Federal, constituído por Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, que tem por objetivo oficializar convênios para a realização de concessões ou a revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais e financeiros do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (Constituição, art. 155, inciso II e § 2° , inciso XII, alínea g e Lei Complementar n° 24, de 7.1.1975).
Isso significa que, quando há alguma alteração nas regras, o contador deve aplicar os ajustes que são determinados pelo colegiado, já que o não cumprimento da normatização prejudicará o seu cliente, além de expor a organização a fiscalizações e penalidades, como a aplicação de multa.
Ainda conforme a Receita Federal, fica a cargo do Confaz, nos termos do seu regimento interno, aprovado pelo Convênio ICMS:
- Sugerir medidas com vistas à simplificação e à harmonização de exigências legais;
- Promover a gestão do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF) para a coleta, elaboração e distribuição de dados básicos essenciais à formulação de políticas econômico-fiscais e ao aperfeiçoamento permanente das administrações tributárias;
- Promover estudos com vistas ao aperfeiçoamento da Administração Tributária e do Sistema Tributário Nacional como mecanismo de desenvolvimento econômico e social, nos aspectos de inter-relação da tributação federal e da estadual;
- Colaborar com o Conselho Monetário Nacional na fixação da Política de Dívida Pública Interna e Externa dos Estados e Distrito Federal para cumprimento da legislação pertinente e na orientação das instituições financeiras públicas estaduais, propiciando sua maior eficiência como suporte básico dos Governos Estaduais.

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