Sumário
O ano de 2022 começa movimentado. Afinal, agora será a vez de enviar os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para as empresas do 4º grupo. Veja quem se enquadra nesta 4ª fase da obrigatoriedade.
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Neste mês de janeiro, o contribuinte deve estar atento ao prazo de entrega da SST, obrigatoriedade que dispõe sobre Segurança e Saúde no Trabalho. Os envios que tiveram início em junho de 2021, para empresas do primeiro grupo com faturamento superior a R$ 78 milhões, entram na 4ª fase do eSocial.
O que é a SST?
A SST nada mais é do que uma implementação do Governo Federal para fiscalizar, por meio do programa eSocial, todas as informações referentes à segurança e à saúde do colaborador.
Quem é o responsável pela SST?
As normas regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), oportunizam um ambiente de trabalho que oferece ao trabalhador maior tranquilidade ao realizar suas atividades, já que os riscos são minimizados com o acompanhamento correto. Há profissionais da área de Segurança e Saúde no Trabalho que apontem, até mesmo, a queda de faltas ou atrasos no trabalho.
Órgão fiscalizador
O órgão fiscalizador é o DSST, que delibera as vistorias nas empresas brasileiras, e, com isso, consegue implementar medidas que beneficiam empregador e colaborador, assegurando que as atividades laborais sejam concluídas com menor risco.
É importante lembrar que a empresa que possui vínculo empregatício deve repassar as informações de cada trabalhador; ou seja, os eventos identificados como S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), que agrupam todos os exames médicos, incluindo os complementares. Aliás, este evento é regido pelas Normas Regulamentadoras (NRs).
Para que serve a SST?
Esse levantamento servirá para analisar como cada acidente de trabalho ocorre e qual a incidência maior entre os casos ocorridos. A partir daí, é possível desenvolver programas de prevenção e segurança no ambiente de trabalho.
Debates sobre a SST
Há pouco tempo, uma das discussões em questão, que envolve o envio das informações registradas no SST, 4ª Fase do eSocial, foi, na verdade, sobre quem seria responsável por repassar tais dados.
A resposta é bem clara e não está direcionada ao contador, mas sim às empresas de medicina e segurança do trabalho, que prestam Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
4ª Fase do eSocial
Os próximos envios da obrigatoriedade nesta 4ª e última fase do eSocial:
GRUPO 2 - Entidades empresariais com faturamento, no ano de 2016, de até R$ 78 milhões, e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
4ª Fase: 10/01/2022 - Deverão ser enviados os dados de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) referentes aos fatos ocorridos a partir desta data;
GRUPO 3 - Pessoas Jurídicas (não pertencentes aos Grupos 1, 2 e 4):
4ª Fase: 10/01/2022 - Na 4ª e última fase, deverão ser enviados os dados de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) referentes aos fatos ocorridos a partir desta data;
GRUPO 4 - órgãos públicos e organizações internacionais:
4ª Fase: 11/07/2022 - Na 4ª e última fase, deverão ser enviados os dados de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) referentes aos fatos ocorridos a partir desta data.
Alteração nos prazos de envio do PPP
Na última semana de 2021, a Receita Federal publicou, no portal gov.br, as alterações no prazo de envio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Segundo a RF, a implantação do PPP eletrônico foi adiada para o mês de janeiro de 2023. Assim sendo, o Ministério do Trabalho e Previdência ficou incumbido de alterar, ainda em 2021, a Portaria MTP nº. 313, de 22 setembro de 2021.
A medida visa atender as empresas, primordialmente as optantes pelo Simples Nacional em fase de adaptação ao eSocial, no que se refere aos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Ainda de acordo com nota divulgada, a decisão foi tomada a partir das discussões iniciadas no âmbito do GT-Confederativo do eSocial, e formalizada numa reunião técnica, no dia 03 de dezembro, da qual participaram o Ministério do Trabalho e Previdência, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Vale enfatizar que, enquanto a formalização das transmissões do PPP não eletrônico não ocorrer, os empregadores são obrigados a transmitir as informações em papel.
Com informações do Portal Gov.br
Por: Vanessa Mandarano
Revisão: Leandro Pessoa
Produção de áudio: Rosângela Diniz

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