Submetido à sanção, PL traz implicações ao Simples Nacional

Submetido à sanção, PL traz implicações ao Simples Nacional

18 de outubro de 2016 • 3 min de leitura

Sumário

    Matéria é objeto de aprovação unânime na Câmara.
     
     
     
    A Câmara dos Deputados aprovou, em outubro deste ano, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/2007 – Crescer Sem Medo.
     
     
     
    A proposta prevê a ampliação do prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas de 60 para 120 meses. As regras relativas ao parcelamento entram em vigor após regulamentação pela Receita Federal.
     
     
     
    Na atualidade, aproximadamente 700 mil micro e pequenas empresas em débito com o Simples Nacional foram notificadas pelo órgão do Ministério da Fazenda.
     
     
     
    Caso não haja quitação ou renegociação dessas obrigações no prazo de 30 dias, tais empresas podem ser desenquadradas do regime simplificado.
     
     
     
    O PLP 25/2007 apresenta, também, a partir de 2017, a figura do investidor-anjo, o qual poderá aplicar capital em micro e pequenas empresas com o intuito de participar da lucratividade auferida.
     
     
     
    Além disso, o projeto altera o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 a partir de 2018 e estabelece um nível de transição limitado a R$ 4,8 milhões de faturamento anual para empresas que excederem o teto de R$3,6 milhões.
     
     
     
    A matéria segue para sanção presidencial.
     
     
     
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