Tudo o que você precisa saber sobre o contrato intermitente

Tudo o que você precisa saber sobre o contrato intermitente

15 de abril de 2026 • 9 min de leitura

Sumário

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    Se você trabalha com folha de pagamento, departamento pessoal ou atua em relações trabalhistas, já deve ter se deparado com o contrato intermitente, pelo menos, escutado falar dele.

    Sancionado junto com a Reforma Trabalhista de 2017, esse modelo de contrato tem regras e processos específicos que precisam da devida atenção para o cumprimento da lei.

    Neste artigo, vamos mostrar de forma prática e direta o que você precisa saber sobre o contrato de trabalho intermitente: como funciona, como aplicar corretamente no dia a dia do DP, como tratar na folha e quais cuidados tomar para evitar problemas com a legislação trabalhista e com o eSocial.

    O que é o contrato intermitente?

    Regulamentado pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e previsto no artigo 443 da CLT, o contrato intermitente se diferencia de um contrato de trabalho comum em alguns pontos que podemos observar:

    • O trabalhador não presta serviços de forma contínua
    • Existe alternância entre períodos de trabalho e inatividade
    • O pagamento ocorre somente quando há prestação de serviço

    Em outras palavras: o colaborador é chamado para trabalhar conforme a necessidade da empresa.

    Como funciona o contrato intermitente no dia a dia

    Para que ocorra a prestação do serviço, é necessário que a empresa faça a convocação do funcionário com, no mínimo, três dias de antecedência, comunicando o período a ser trabalhado, a jornada diária e o local de trabalho.

    O funcionário, por sua vez, deve responder em até um dia se aceita ou recusa tal convocação.

    É importante mencionar que o espaço de tempo em que o funcionário está inativo, ou seja, não é convocado, não conta como tempo à disposição da empresa.

    Lançamentos e pagamentos

    Aqui entra uma das maiores responsabilidades do departamento pessoal, pois o pagamento é feito ao final de cada período trabalhado, devendo constar:

    • Remuneração pelos dias trabalhados
    • Férias proporcionais + ⅓
    • 13º salário proporcional
    • DSR (descanso semanal remunerado)
    • Adicionais (se houver)

    Como informar ao eSocial

    No eSocial, o contrato intermitente exige atenção especial, pois o registro tem categoria específica que deve ser informada no cadastro do funcionário.

    Todas as remunerações pagas são enviadas no S-1200 e, no período em que o funcionário estiver inativo, não é necessário gerar eventos sem movimento.

    Direitos do trabalhador intermitente

    Mesmo sendo um contrato diferenciado, os direitos são garantidos:

    • Férias (pagas proporcionalmente)
    • 13º salário proporcional
    • FGTS
    • INSS
    • Descanso semanal remunerado
    • Adicionais legais (noturno, insalubridade etc.)

    Pontos de atenção para o DP

    Um contrato de trabalho intermitente pode ser uma opção interessante para a gestão, por ser flexível e com baixo custo se usado estrategicamente no negócio. Porém é importante que o DP mantenha a atenção, pois essa modalidade contratual demanda controle administrativo rigoroso e, consequentemente, aumenta o risco de erros na folha.

    Algumas dicas:

    1 - Formalize o contrato com atenção a classificação correta para intermitente

    2 - Faça o controle das convocações com o registro das respostas

    3 - Calcule a folha com a inclusão das verbas proporcionais

    4 - Mantenha o eSocial atualizado

    Conclusão:

    O contrato intermitente é uma ferramenta importante dentro das relações trabalhistas atuais, mas exige atenção total do departamento pessoal. Como profissional de DP, o segredo está no controle, na organização e no conhecimento técnico, garantindo que o processo funcione na prática. É isso que diferencia uma rotina segura de um passivo trabalhista futuro.

    Por Camila Pilhalarmi | Portal Educação