Sumário
Não é novidade que o eSocial veio para mudar a forma como são tratadas as informações relacionadas às obrigações trabalhistas. Portanto, é válido destacar que o programa não mudou as informações em si, ele apenas trouxe um novo sistema para apresentação de tais informações.
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Por se tratar de um sistema complexo, o governo optou por dividir a implantação em blocos, de modo que ela seja feita progressivamente. Dentro dessa divisão, ficou definido que o último bloco levaria as informações relacionadas à saúde e à segurança do trabalhador.
A partir deste dado, alguns pontos precisam ser esclarecidos para que seja possível chegar ao entendimento completo do que se tratam os “eventos de SST para o eSocial”.
O primeiro ponto, que já foi mencionado de forma geral, a respeito do próprio eSocial, mas que é muito válido ser enfatizado, pois diz respeito à criação de regras de segurança e saúde do trabalhador, é: nenhuma nova regra foi criada, pois tudo o que está sendo exigido pelo programa já era obrigatório antes mesmo de ele ser criado.
A única novidade é que, assim como todos os demais dados, a fiscalização encontra melhores oportunidades a partir da substituição dos formulários utilizados atualmente pelos eventos do eSocial; isso porque as normas de segurança no trabalho, além de obrigatórias, são extremamente importantes, para que, de fato, a saúde física do trabalhador seja preservada e a empresa tenha consciência dos riscos promovidos pelo ambiente, buscando reduzi-los ao máximo, além de mensurar o quanto eles são prejudiciais ao funcionário, tanto a curto como a longo prazo, realizar as devidas compensações em adicionais no salário e disponibilizar as informações necessárias, de modo que, no futuro, ocorra a devida redução no tempo de trabalho.
Todo esse monitoramento está relacionado à segurança e saúde no trabalho, e, por consequência, ao último bloco de informações destinadas ao eSocial.
Também é importante destacar que durante o processo de simplificação, pelo qual o programa passou, só restaram três eventos na fase de SST.
Vamos entendê-los e falar sobre as informações que são enviadas por meio deles; quais informações os influenciam e como eles impactam a empresa e o funcionário.
Eventos de SST no eSocial:
- S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho;
- S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
- S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivo
- Grupo 1 - 13 de outubro de 2021;
- Grupo 2 - 10 de janeiro de 2022;
- Grupo 3 - 10 de janeiro de 2022;
- Grupo 4 - 11 de julho de 2022.

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