Você está preparado para o SST no eSocial? 

Você está preparado para o SST no eSocial? 

25 de janeiro de 2022 • 27 min de leitura

Sumário

    Não é novidade que o eSocial veio para mudar a forma como são tratadas as informações relacionadas às obrigações trabalhistas. Portanto, é válido destacar que o programa não mudou as informações em si, ele apenas trouxe um novo sistema para apresentação de tais informações.  
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     Por se tratar de um sistema complexo, o governo optou por dividir a implantação em blocos, de modo que ela seja feita progressivamente. Dentro dessa divisão, ficou definido que o último bloco levaria as informações relacionadas à saúde e à segurança do trabalhador. 
     
     
    A partir deste dado, alguns pontos precisam ser esclarecidos para que seja possível chegar ao entendimento completo do que se tratam os “eventos de SST para o eSocial”.  
     
     
    O primeiro ponto, que já foi mencionado de forma geral, a respeito do próprio eSocial, mas que é muito válido ser enfatizado, pois diz respeito à criação de regras de segurança e saúde do trabalhador, é: nenhuma nova regra foi criada, pois tudo o que está sendo exigido pelo programa já era obrigatório antes mesmo de ele ser criado.  
     
     
    A única novidade é que, assim como todos os demais dados, a fiscalização encontra melhores oportunidades a partir da substituição dos formulários utilizados atualmente pelos eventos do eSocial; isso porque as normas de segurança no trabalho, além de obrigatórias, são extremamente importantes, para que, de fato, a saúde física do trabalhador seja preservada e a empresa tenha consciência dos riscos promovidos pelo ambiente, buscando reduzi-los ao máximo, além de mensurar o quanto eles são prejudiciais ao funcionário, tanto a curto como a longo prazo, realizar as devidas compensações em adicionais no salário e disponibilizar as informações necessárias, de modo que, no futuro, ocorra a devida redução no tempo de trabalho. 
     
     
    Todo esse monitoramento está relacionado à segurança e saúde no trabalho, e, por consequência, ao último bloco de informações destinadas ao eSocial. 
     
     
    Também é importante destacar que durante o processo de simplificação, pelo qual o programa passou, só restaram três eventos na fase de SST.  
    Vamos entendê-los e falar sobre as informações que são enviadas por meio deles; quais informações os influenciam e como eles impactam a empresa e o funcionário.  
     
     
    Eventos de SST no eSocial: 
     
     
    • S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho;
    • S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
    • S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivo
     
    O S-2210 é utilizado para comunicar acidente de trabalho, havendo ou não o afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. É importante mencionar que o prazo para essa comunicação é até o primeiro dia útil após a ocorrência, mas, caso o acidente resulte em óbito, a comunicação deve ser feita imediatamente.
    A obrigação de envio é do empregador, do sindicato de trabalhadores avulsos, dos órgãos públicos e do OGMO, em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. 
     
     
    No caso de servidores vinculados ao RPPS, o envio da informação não é obrigatório. 
     
    Para que o eSocial aceite o evento sem gerar erros ou advertências, é necessário que previamente tenham sido enviados os eventos de registro do trabalhador. 
    O S-2200 trata do monitoramento da saúde do trabalhador e as avaliações clínicas que são feitas durante o período de vínculo laboral do empregado com a empresa (admissional, periódico, retorno de afastamento, mudança de função, demissional e quaisquer exames complementares aos quais o empregado foi submetido). 
     
     
    O evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Cabe destacar que essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
    A obrigação de envio é para todo empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT.  
     
     
    No caso de servidores públicos não celetistas, o envio da informação não é obrigatório.
    Este evento pode ser controlado internamente, pela empresa ou pela clínica de saúde do trabalho. É essencial estabelecer claramente de quem será essa responsabilidade.
     
    O S-2240 é um dos eventos que mais leva informações em sua carga inicial; isso porque sua consistência é composta por uma espécie de “retrato” da situação do trabalhador dentro do ambiente de trabalho no momento em que o envio do evento se torna obrigatório. Posteriormente, devem ser geradas e enviadas quaisquer alterações que vierem a acontecer. 
     
     
    O evento deve conter detalhadamente todos os riscos aos quais o funcionário está exposto, bem como a descrição de suas atividades. O evento substitui o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que, a partir de janeiro de 2022, será aceito somente por meio eletrônico. Cabe mencionar que as informações a respeito de agentes nocivos, aos quais o trabalhador fica exposto, precisam estar registradas, mesmo que tal exposição esteja neutralizada, atenuada ou que a proteção seja eficaz. 
     
     
    O envio das atualizações é necessário, pois o histórico gerado a partir das informações levadas pelo evento será destinado para determinação de aposentadorias especiais.
    É obrigatório que as informações relativas à aposentadoria especial de um determinado funcionário estejam integradas no S-2240 e no S-1200, que trata da Folha de Pagamento; isso quer dizer que na Tabela 2 do S-1200 é informado que o trabalhador está sujeito à aposentadoria especial de 15, 20 ou 25 anos. Na Tabela 24 do S-2240 é informado a qual risco ou agente nocivo este funcionário está exposto. 
     
     
    Para envio efetivo deste evento, é necessário que o S-2200 e o S-2300 estejam consolidados na base de dados do eSocial.
     
    As datas de efetiva obrigatoriedade dos grupos nessa fase estão disponíveis, sendo que o primeiro grupo já está obrigado ao envio das informações. O cronograma para eventos de SST segue abaixo: 
     
    • Grupo 1 - 13 de outubro de 2021;
    • Grupo 2 - 10 de janeiro de 2022;
    • Grupo 3 - 10 de janeiro de 2022;
    • Grupo 4 - 11 de julho de 2022.
     
    Cabe destacar que, dentro do cronograma de implantação, também é necessário observar o prazo para envio de cada um dos eventos e a obrigação de envio. 
     
     
    Há eventos que só ocorrem quando há fatos gerados, como é o caso do Comunicado de acidente de trabalho; enquanto que outros exigem atenção quanto à periodicidade e, outros, ainda que seja enviada a carga inicial de informações, devem manter-se atualizados, quando também houver fatos que demandem tais atualizações.
     
    A empresa que não faz o controle dos dados necessita correr atrás do prejuízo o quanto antes, e é válido analisar a viabilidade de terceirizar tal serviço por empresas especializadas. É fundamental que a empresa se posicione, independentemente de qual opção for escolhida. 
     
     
     
     
    Por: Camila Pilhalarmi
    Revisão: Leandro Pessoa
    Produção de áudio: Rosângela Diniz
     
     
     
     
     
     
     
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