Cadastro de Funcionários | Novas Orientações (26-064)

09 de julho de 2021 • 3 min de leitura
Informações importantes:
  • Um ajuste foi realizado no módulo de Cadastro de Funcionários referente à geração do Evento S-2200.
 
  • A partir de agora, ao gravar o cadastro de um funcionário que ainda não foi enviado para o eSocial, inclusive via alteração de software, o sistema vai checar a data de admissão do funcionário a fim de definir se diz respeito a um evento S-2200 inicial, ou não. Antes, o sistema realizava essa verificação em casos de retificação do S-2200. Obs.: Essa implementação foi realizada para resolver situações nas quais era necessário enviar apenas alguns funcionários como evento inicial. Portanto, basta regravar este funcionário.
 
  • Ainda no cadastro de funcionários, referente à geração do evento S-2205 e S-2206; se, ao gravar um funcionário, for identificado que a matrícula dele não está no padrão do sistema, ou seja, o código deste funcionário, e que ainda não foi enviado o S-2200, o sistema vai perguntar se ele está no portal por ter sido enviado por outro sistema. Isso é para facilitar, resolver situações em que alguns funcionários já estavam no portal com outra matrícula. Sendo assim, o sistema precisará apenas enviar o S-2205 e o S-2206. Obs.: Este recurso não deve ser utilizado para substituir as situações de utilização do módulo de alteração de software, mas somente em casos específicos de alguns funcionários.