Cálculo do FECP RJ | Lei nº 6979 (35-036)

16 de agosto de 2018 • 18 min de leitura

Cálculo Normal

Cálculo com Substituição Tributária

Cálculo com Devolução na Entrada

Cálculo com Saldo Credor

Cálculo referente à Zona Franca de Manaus

Cálculo Normal

 
  • Verifique, na legislação, se sua empresa se enquadra nessa lei e, ao realizar a identificação, selecione, no Sistema, a opção correspondente no Cadastro da Empresa, na aba ICMS;
  • Serão calculados 2% diretamente pelas saídas, dependendo do CFOP que está informado, pois não são todos que entram nessa lei. (Em 07/01/2010, a alíquota era de 1% e, a partir do mês 03/2016, passou para 2%);
  • Só poderão ser abatidas, do valor do imposto, as devoluções lançadas na entrada.
  • Se for calculado saldo credor (a devolução nas Entradas for maior que as Saídas), não  será transportado o saldo credor para o período posterior;
  • Nas saídas para a Zona Franca de Manaus (CFOP 6109 / 6110), o valor da Nota Fiscal deverá ser lançado em ISENTOS DE ICMS, porém, será considerado para o cálculo dos 2% do FECP e 1% do ICMS dessa lei. Este débito de ICMS deverá ser lançado diretamente em OUTROS DÉBITOS.
 
  • Acesse o menu Cálculos, opção Visualização de Impostos.
  • Será exibida a tela abaixo, que lhe permitirá visualizar a Apuração de Impostos.
Etapa I - Visualize o Imposto, neste campo destacado.
Etapa II - Clique sobre a aba ICMS.
Etapa III - Visualize, nestes campos, os valores da Base de Cálculo.
Etapa IV - Neste campo será informado o valor do FECP.
 
Como conferir o cálculo FECP Lei nº 6979:
Base de Cálculo da Saída (Débito) -> 8.200,00 x 2% = 164,00.

Cálculo com Substituição Tributária

 
  • Acesse o menu Cálculos, opção Visualização de Impostos.
  • Será exibida a tela abaixo, que lhe permitirá visualizar a Apuração de Impostos.
Etapa I - Neste campo destacado será possível visualizar o Imposto.
Etapa II - Clique sobre a aba ICMS.
Etapa III - Visualize, nestes campos, os valores da Base de Cálculo.
Etapa IV - Neste campo será informado o valor do FECP.
 
Como conferir o cálculo FECP / RJ com Substituição Tributária:
Base de Cálculo da Saída (Débito) -> 14.080,00 x 2% = 281,60.
 
Atenção: O lançamento dos valores referente à Substituição Tributária, neste caso, não interfere no cálculo.
 

Cálculo com Devolução na Entrada

 
  • Acesse o menu Cálculos, opção Visualização de Impostos.
  • Será exibida a tela abaixo, que lhe permitirá visualizar a Apuração de Impostos.
Etapa I - Neste campo destacado será possível visualizar o Imposto.
Etapa II - Clique sobre a aba ICMS.
Etapa III - Visualize, nestes campos, os valores da Base de Cálculo.
Etapa IV - Nestes campos é possível visualizar os valores de devoluções com o CFOP de entrada.
Etapa V - Neste campo será informado o valor do FECP.
 
Como conferir o cálculo FECP / RJ com Devolução na Entrada:
Base de Cálculo da Saída (Débito) -> 8.200,00
Base de Cálculo da Devolução (Entrada) -> 3.200,00
Cálculo: 8.200,00 - 3.200,00 = 5.000,00 x 2% = 100,00

Cálculo com Saldo Credor

 
  • Acesse o menu Cálculos, opção Visualização de Impostos.
  • Será exibida a tela abaixo, que lhe permitirá visualizar a Apuração de Impostos.
Etapa I - Neste campo destacado será possível visualizar o Imposto.
Etapa II - Clique sobre a aba ICMS.
Etapa III - Visualize, nestes campos, os valores da Base de Cálculo.
Etapa IV - Nestes campos é possível visualizar os valores de devoluções com o CFOP de entrada.
Etapa V - Neste campo será informado o valor do FECP.
 
Como conferir o cálculo FECP / RJ com Devolução na Entrada:
Base de Cálculo da Saída (Débito) -> 5.200,00
Base de Cálculo da Devolução (Entrada) -> 150.000,00
Cálculo: 5.200,00 - 150.000,00 = -144.800,00

Cálculo referente à Zona Franca de Manaus

 
  • Acesse o menu Cálculos, opção Visualização de Impostos.
  • Será exibida a tela abaixo, que lhe permitirá visualizar a Apuração de Impostos.
Etapa I - Neste campo destacado será possível visualizar o Imposto.
Etapa II -Clique sobre a aba ICMS.
Etapa III - Visualize, nestes campos, os valores da Base de Cálculo.
Etapa IV - Neste campo será informado o valor do FECP.
 
Como conferir o cálculo FECP / RJ Zona Franca de Manaus:
Base de Cálculo + Valor Isento da Zona Franca de Manaus - Devolução
Cálculo -> 647.578,08 + 1.568,57 + 48.090,88 = 697.237,53 - 3.819,00 = 693.418,53 x 2% = 13.868,37