Como preencher a Classificação Tributária | Empresas do Simples e MEI (26-082)

20 de maio de 2022 • 28 min de leitura
Informação importante:
Há três tipos de classificação tributária para as empresas optantes pelo Simples Nacional e uma classificação tributária para quem é Microempreendedor Individual (MEI).

Classificação Tributária 01: contribuição previdenciária substituída

Classificação Tributária 02: contribuição previdenciária não substituída

Classificação Tributária 03: contribuição previdenciária substituída e não substituída

Classificação Tributária 04: microempreendedor individual (MEI)

Como enviar o evento S-1000 para o eSocial no sistema Folha de Pagamento

Classificação Tributária 01: contribuição previdenciária substituída

 
  • Para preencher a Classificação Tributária de empresas enquadradas no regime de tributação Simples Nacional (anexos I, II, III e V) com contribuição previdenciária substituída, acesse o menu Cadastros, opção Empresas, item Empresas - Dados Cadastrais.
  • Será aberto o módulo com os dados da empresa.
Etapa I - Na aba Dados Cadastrais, campo Código, use a lupa para informar o Código da Empresa.
Etapa II - Clique na aba R.A.I.S/G.P.S.
Etapa III - Use a lupa para preencher o Código Pagto GPS.
Etapa IV - No campo Optante p/ Simples, selecione a opção Optante Simples Nacional.
Etapa V - No campo Incidência I.N.S.S., selecione a opção S/ Faturamento Total - (Simples Total).
Etapa VI - Grave.

Classificação Tributária 02: contribuição previdenciária não substituída

 
  • Para preencher a Classificação Tributária de empresas enquadradas no regime de tributação Simples Nacional (anexo IV) com contribuição previdenciária não substituída, acesse o menu Cadastros, opção Empresas, item Empresas - Dados Cadastrais.
  • Será exibido o módulo com os dados da empresa.
Etapa I - Na aba Dados Cadastrais, campo Código, use a lupa para informar o Código da Empresa.
Etapa II - Clique na aba R.A.I.S./G.P.S.
Etapa III - No campo Optante p/ Simples, selecione a opção Optante Simples Nacional.
Etapa IV - No campo Incidência I.N.S.S., selecione a opção Não Incide - (Anexos IV).
Etapa V - Clique em Gravar.

Classificação Tributária 03: contribuição previdenciária substituída e não substituída

 
  • Como primeiro passo para preencher a Classificação Tributária de empresas enquadradas no regime de tributação Simples Nacional (anexos I, II, III, IV e V) com contribuição previdenciária substituída e não substituída, é preciso ter um Tomador de Serviço ou Obras (Construção Civil) cadastrado.
  •  Há dois códigos diferentes para realizar o recolhimento. Portanto, consulte o site da Receita Federal ou o manual da SEFIP/GFIP (para usuários do SEFIP 8.4) para saber qual código deverá utilizar. O sistema Folha de Pagamento organizará o cadastro de tomadores/obras por meio de dois caminhos diferentes, tendo como objetivo separar e facilitar a identificação por tipo de empresa.
 
1º Caminho: Cadastro de Tomador de Serviço - Para GFIP Código de Recolhimento 150.
  • Para o cadastro de Tomador de Serviço, acesse o menu Cadastros, opção Empresas, item Tomador de Serviço.
  • Será exibido o módulo que lhe permitirá cadastrar o Tomador de Serviço.
Etapa I - Na aba CADASTRO: Tomador de Serviço, insira o código da Empresa ou clique na lupa para pesquisá-lo.
Etapa II - Preencha os campos com os Dados Cadastrais.
Etapa III - Clique na aba Dados Complementares.
Etapa IV - Se necessário, preencha os campos no quadro Dados p/ Gerar Arquivo de Depósito de Funcionários.
Etapa V - Preencha os campos deste quadro: CPF/CNPJ Contratante, CPF/CNPJ Proprietário e CNPJ Responsável CNO.
Etapa VI - Grave.
 
2º Caminho: Cadastro de Obras - Para GFIP Código de Recolhimento 155.
  • Para o cadastro de Obras, acesse o menu Cadastros, opção Empresas, item Obras (Construção Civil).
  • Será exibido o módulo que lhe permitirá realizar o Cadastro da Obra.
Etapa VII - Insira o código da Empresa ou clique na lupa para pesquisá-lo.
Etapa VIII - Preencha os campos com os Dados Cadastrais.
Etapa IX - Clique na aba Dados p/ G.P.S.
Etapa X - Preencha estes campos com os Dados para o recolhimento da G.P.S. Atenção: realize o preenchimento destes campos com precisão para garantir o cálculo EXATO do INSS da parte patronal (INSS empresa, percentual de terceiros e RAT).
Etapa XI - Clique em Gravar.
 
  • Após realizar o cadastro do tomador/obra, de acordo com o tipo de empresa, acesse o menu Cadastros, opção Empresas, item Empresas - Dados Cadastrais.
  • Será exibido o módulo que lhe permitirá editar os dados cadastrais da empresa.
Etapa XII - Na aba Dados Cadastrais, campo Código, informe o Código da Empresa.
Etapa XIII - Clique na aba RAIS/GPS.
Etapa XIV - No campo Optante p/ Simples, selecione a opção Optante Simples Nacional.
Etapa XV - No campo Incidência INSS, selecione a opção S/ Faturamento Parcial - (Simples Parcial).
Etapa XVI - Clique em Gravar.
 

Classificação Tributária 04: microempreendedor individual (MEI)

 
  • Para preencher a Classificação Tributária de empresas enquadradas no regime de tributação MEI, acesse o menu Cadastros, opção Empresas, item Empresas - Dados Cadastrais.
  • Será exibido o módulo com os dados da empresa.
Etapa I - Na aba Dados Cadastrais, campo Código, use a lupa para informar o Código da Empresa.
Etapa II - Clique na aba RAIS/GPS.
Etapa III - No campo Optante p/ Simples, selecione a opção Optante pelo SIMEI.
Etapa IV - Clique em Gravar.

Como enviar o Evento S-1000 para o eSocial no sistema Folha de Pagamento

 
  • Sempre que houver o preenchimento ou a alteração da classificação tributária de uma empresa, o Evento S-1000 deve ser enviado para o eSocial.
  • Acesse o menu Integrações, opção eSocial, item Transmitir Eventos de Tabelas/Não Periódicos.
  • Será exibido o módulo que lhe permitirá enviar eventos.
Etapa I - Use a lupa para inserir o código da Empresa.
Etapa II - Selecione o Evento S-1000.
Etapa III - Clique no botão Enviar Eventos.