Compensação | DCTFWeb (26-074)

08 de novembro de 2021 • 15 min de leitura

Compensação

Importar da RFB Compensação

Incluir manualmente Compensação

Vincular Compensação

Abater DComp

Compensação

 
Assim como ocorre com o Parcelamento, a opção de vincular créditos referentes a Compensação está disponível apenas para as declarações retificadoras.
A funcionalidade Compensação tem por objetivo facilitar a emissão do DARF na aplicação DCTFWeb, abatendo os valores compensados. Nesse sentido, a simples entrega da declaração com informação de que determinado débito foi vinculado a uma DComp não interfere no sistema de cobrança da RFB. Este fará a validação do débito compensado com base na DComp transmitida.
Dessa forma, não há necessidade de retificar a DCTFWeb e vincular uma DComp enviada após a transmissão da DCTFWeb, se não houver necessidade de emitir novo DARF.
Cabe destacar também que o abatimento dos valores compensados para emissão de DARF pode ser feito de maneira mais simples, por meio da função Abater Dcomp, a qual dispensa a retificação da DCTFWeb.
Assim, a função Créditos Vinculáveis > Créditos > Compensação deve ser utilizada somente se, por algum motivo, o contribuinte tiver que retificar a declaração de período em que existam débitos compensados e seja necessário emitir novo DARF com o valor residual.
Exemplo: uma empresa transmite a DCTFWeb 11/2021 no dia 15/12/21 e dias depois, na data de 20/12/21, transmite DComp, compensando todos os débitos declarados. Nesse caso, o contribuinte não precisará retificar a DCTFWeb apenas para informar que houve compensação, tendo em vista não haver necessidade de emitir DARF, pois todos os débitos haviam sido compensados.
 
Obs.: O saldo a pagar exibido na DCTFWeb não será alterado após a transmissão da DComp, pois se trata de um dado histórico que mostra o valor devido no momento da transmissão da DCTFWeb.
 
O mesmo raciocínio se aplica nos casos de pagamento ou parcelamento: o saldo a pagar exibido na DCTFWeb permanece sem alterações. Isso não significa que o débito esteja na situação devedor. Para verificar se há débitos em cobrança, é necessário consultar a situação fiscal no e-CAC.
O acesso à funcionalidade Compensação pode ser feito clicando em Créditos Vinculáveis→ Créditos→ Compensação:

Importar da RFB Compensação

 
Ao clicar no botão Importar da RFB, o sistema pesquisa na base de dados da Receita Federal se há entre os débitos apurados algum que tenha sido compensado. Caso positivo, a aplicação retorna o código de receita e a quantia compensada referentes ao período de apuração da declaração.
Para visualizar o detalhamento dos débitos compensados, clique no botão com sinal “+”:
 
Os créditos importados da RFB não são passíveis de edição. Caso o declarante não concorde com os valores importados ou pretenda utilizar informações diferentes pode realizar a inserção manual dos créditos.
Obs.: Importar da RFB é a opção mais prática e segura, pois retorna as informações obtidas da base de dados da Receita Federal, dispensando a digitação no sistema DCTFWeb.

Incluir manualmente Compensação

 
Caso o declarante escolha a inclusão manual, o sistema abre uma tela para que seja informado o número do processo administrativo ou da DComp. Após, é feita a escolha dos códigos de receita e dos respectivos valores compensados.

Vincular Compensação

 
Incluídas as informações, resta ao declarante clicar no botão Aplicar Vinculação Automática para o sistema fazer as alocações. Caso prefira fazê-las individualmente, deve clicar em Vincular.
Feita a vinculação, clique em Voltar para prosseguir na edição da DCTFWeb ou transmiti-la.

Abater DComp

 
A função Abater DComp possibilita a emissão de DARF com abatimento das DComp enviadas pelo PERDCOMPWeb, sem que seja necessária a retificação da DCTFWeb para incluir o crédito de compensação.
Fica disponível apenas nas declarações do tipo Ativa, ou seja, que já tenham sido entregues e estejam válidas.
O sistema busca na base de dados da RFB as DComps transmitidas que contenham débitos com os mesmos códigos de receita e período de apuração da DCTFWeb.
Após selecionar a DComp e confirmar, os valores abatidos são exibidos na coluna Compensação. O passo seguinte é emitir o DARF.
Obs.: Abater DComp não grava os créditos na DCTFWeb por não retificar a declaração. Dessa forma, ao sair e acessar de novo a DCTFWeb, o saldo a pagar volta ao valor que estava na declaração no momento de sua entrega.
 
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-dctfweb/manual-dctfweb-outubro-2021.pdf