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Correção de Divergência no RAT Ajustado entre Folha e eSocial (26-075)

10 de novembro de 2021 • 27 min de leitura
Para verificar se existe diferença entre a apuração da contribuição feita pelo sistema Folha de Pagamento e os valores que constam no eSocial, siga as Etapas abaixo.
  • Acesse o menu Integrações, opção eSocial, item Transmitir Eventos Periódicos.
  • Será exibido o módulo que lhe permitirá realizar a Pesquisa.
Etapa I - Clique sobre a aba Enviar.
Etapa II - Insira o código da Empresa e tecle Enter.
Etapa III - Clique em Pesquisar Guias.
  • Na tela que será exibida, conforme a imagem abaixo, será possível verificar a diferença apurada entre o sistema Folha e o que foi enviado para o eSocial.
Obs.: Isso pode recorrer devido ao eSocial utilizar automaticamente o valor do FAP determinado pela previdência e, no cadastro da empresa, constar outro valor cadastrado.
  1. Antes de realizar a correção, consulte os valores do FAP, clicando aqui.
  2. Para realizar este acesso, será necessário realizar o cadastro prévio de uma senha, no site da Receita Federal do Brasil. Veja as instruções, clicando aqui.
  3. Após obter o valor correto do FAP compatível com o da sua empresa, realize as Etapas abaixo.
 
  • Acesse o menu Cadastros, opção Empresas, item Empresas - Dados Cadastrais.
  • Será exibido o módulo que lhe permitirá realizar o Cadastro do FAP.
Etapa I - Insira o Código da Empresa.
Etapa II - Clique sobre a aba R.A.I.S. / G.P.S.
Etapa III - Insira o Código F.A.P. correspondente.
Etapa IV - Grave.
  • Será exibida a mensagem de CONFIRMAÇÃO abaixo.
Etapa V - Clique em Sim.
  • Realize novamente as Etapas I, II e III, referentes à Pesquisa de Guias, e verifique se os valores bateram.
Obs.: Não se faz necessário o reenvio dos Eventos Periódicos.
 

Informação Importante do Portal do eSocial:

4.130 (10/11/2021) – No fechamento de folha mais recente, o evento S-5011 retornou um valor diferente do Código de Receita 1646-01 - CP PATRONAL - GILRAT AJUSTADO – da minha apuração e/ou o valor do FAP no evento totalizador da empresa está diferente do valor do FAP cadastrado no S-1005. Como devo proceder?

Foi implantada uma nova regra no evento S-1299. Agora, em todo fechamento de folha é feita a verificação se há FAP constante para o estabelecimento na Base FAP. Caso seja encontrado o FAP na Base FAP, será utilizado o valor constante dessa base no cálculo do RAT Ajustado. Caso não seja encontrado na Base FAP, será utilizado o valor do FAP informado no evento S-1005.

O FAP constante na Base FAP pode ser consultado pelas empresas pelo FAPWeb, no endereço https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml. Para acessar, é necessário realizar o cadastro prévio de uma senha na Receita Federal do Brasil (veja instruções em https://www.gov.br/pt-br/servicos/conhecer-ou-acessar-o-fator-acidentario-de-prevencao).
Para estabelecimentos com processo de suspensão do FAP informado e para estabelecimento CNO – {tpInsc}=[4] – o cálculo levará em conta o FAP informado no S-1005.
EXEMPLO:
Uma empresa cadastrou, na tabela S-1005, apenas uma informação de estabelecimento, informando o RAT = 2 e o FAP = 1,5, e com data de início 01/2021, e desde então vem realizando o fechamento no eSocial utilizando o RAT Ajustado de 3,0 (RAT 2 x FAP 1,5).
Com a aplicação da nova regra, quando o contribuinte enviar o evento de fechamento da folha, por exemplo, da competência 10/2021, o eSocial verificará se há informação do FAP na base FAP. Caso encontre na Base FAP, o eSocial utilizará o valor da Base FAP para o cálculo do RAT Ajustado.
Se o FAP constante na Base FAP para o ano de 2021 para o estabelecimento for FAP=2,0, o cálculo do valor devido do RAT Ajustado utilizará a alíquota de 4,0 (RAT=2 x FAP= 2,0), e não 3,0.
Caso não seja encontrado na Base FAP, será utilizado o valor do FAP informado no evento S-1005 cadastrado para o ano da competência do fechamento. Caso não haja no S-1005 informação de FAP cadastrada para o ano da competência de fechamento, o contribuinte receberá um retorno com erro, solicitando o envio da informação do FAP.
A orientação é que o contribuinte envie um S-1005 para cada ano, tendo em vista que o valor do FAP por estabelecimento é anual.
Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes#04---eventos-de-tabela--eventos-n-o-peri-dicos--eventos-peri-dicos

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