A partir de 01/01/2008, por força da redação dada no inciso IV do art. 176 da Lei nº 6.404/1976 das Sas, pela Lei nº 11.638/2007, a elaboração da DOAR deixou de ser obrigatória, mas destina-se a evidenciar, no período elaborado (opcional), as modificações que originaram variações do capital circulante líquido da empresa, identificando então todas modificações ocorridas na posição financeira de curto prazo.
Etapa I - Insira o Plano de Contas da Empresa.
Etapa II - Na coluna esquerda, clique duplamente sobre o Plano de Contas que deseja selecionar.
Etapa III - Na coluna direita, denominada Estrutura do Relatório, clique sobre o grupo que o Plano de Contas irá pertencer.
Etapa IV - Clique em Incluir.
Quanto às cores de cada Plano de Contas, na coluna esquerda:
"VERMELHO" significa que não está incluída na estrutura da D.O.A.R.
"VERDE" significa que já está na estrutura da D.O.A.R.
Atenção: Para incluir mais Grupos na Estrutura do Relatório ou renomear os existentes, basta clicar em Históricos para exibir a estrutura e realizar as alterações, inclusões e exclusões necessárias.

- Acesse o menu Cadastros, opção Estrutura de Relatórios, item D.O.A.R.

- Será exibido o módulo que lhe permitirá configurar as devidas contas para o Relatório.

