Perguntas Frequentes no Site Receita Federal .
Perguntas Frequentes no Suporte Netspeed.
Bloco 0 ( Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa jurídica )
Bloco C ( Informações Recuperadas da ECD )
Bloco E ( Informações Recuperadas da ECF Anterior e Cálculo Fiscal dos Dados Recuperados da ECD )
Bloco J ( Plano de Contas e Mapeamento )
Bloco K ( Saldos das Contas Contábeis e Referenciadas )
Bloco L ( Lucro Líquido - Lucro Real )
Bloco M ( Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real(e-Lalur) e Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculos da CSLL ( e-Lacs)
Bloco N ( Cálculo do IRPJ da CSLL - Lucro Real )
Bloco P ( Lucro Presumido )
Bloco Q ( Livro Caixa )
Bloco T ( Lucro Arbitrado )
Bloco U ( Imunes e Isentas )
Bloco X ( Informações Econômicas )
Bloco Y ( Informações Gerais )
Bloco W (Declaração País-a-País (Country-by-Country Report))
Bloco 9 ( Encerramento do Arquivo Digital )
Perguntas Frequentes no Site Receita Federal .
2° Solução, entre no Sistema Netspeed módulo Contabilidade e realize o procedimento CMV. Acesse o o link abaixo, este irá lhe instruir passo a passo.
http://knowledge.netspeed.com.br/2015/10/06/primeiro-passo-cadastro-c-m-v-custo-das-mercadorias-vendidas-e-r-c-m-resultado-da-conta-mercadorias-3400034/
Etapa I - Informe o numero do plano de contas.
Etapa II - Clique na Impressora.
Etapa III- Selecione a opção Classificador | Classificador.
Etapa IV - Pressione Imprimir.
- Quais as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECF ? Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e todas as imunes e isentas.
- Qual é a data-limite de entrega da ECF ? Para as situações normais, a data-limite de entrega é até o último dia útil do mês de julho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refira a escrituração. Para as situações especiais (cisão, fusão, incorporação ou extinção): - Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de janeiro a abril, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês de julho do ano da escrituração. - Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de maio a dezembro, a data-limite de entrega é o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento.
- No programa da ECF é possível recuperar mais de um arquivo da ECD ? O programa da ECF consegue recuperar mais de um arquivo da ECD, desde que o períodos dos arquivos da ECD seja equivalente ao período do arquivo da ECF. Exemplo: Arquivo da ECF - de 01/01/2016 a 31/12/2016 Arquivos da ECD a serem recuperados: Arquivo 1 da ECD: de 01/01/2016 a 31/03/2016 Arquivo 2 da ECD: de 01/04/2016 a 31/08/2016 Arquivo 3 da ECD: de 01/09/2016 a 31/12/2016 Portanto, o programa da ECF conseguirá recuperar os três arquivos da ECD, pois eles correspondem ao mesmo período da ECF (de 01/01/2016 a 31/12/2016).
- Quais são os registros as serem preenchidos pelas imunes/isentas? As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes registros: Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica Registro 0010: Parâmetros de Tributação Registro 0020: Parâmetros Complementares Registro 0030: Dados Cadastrais Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos - Imunes e Isentas Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular. As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que estejam obrigadas a entregar a ECD, além dos registros acima, também preencherão os blocos C, E, J, K e U (esses blocos serão preenchidos pelo sistema por meio da recuperação dos dados da ECD). As instruções de preenchimento constam no Manual da ECF: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644
- Caso as minhas dúvidas não tenham sido esclarecidas, como devo proceder? Verifique as instruções de preenchimento da ECF, no Manual de Orientação do Leiaute da ECF, disponível para download em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644; ou envie sua dúvida para o Fale Conosco da ECF.
- Recupero o arquivo ECD e depois importo a ECF ? A forma correta é importar a ECF realizar a validação da mesma, e somente após recupere a ECD.
- As contas Sintéticas tenho que Referenciar ? Não,conforme Manual de Orientação do ECF, a conta “Resultado do Exercício” é sintética, pois representa o resultado da diferença entre as receitas e despesas do período. Caso a entidade utilize uma conta transitória analítica “Resultado do Exercício” ou “Apuração do Resultado Exercício” para realizar os lançamentos de transferência dos saldos das receitas e despesas do período.
- Referenciar as Contas Contábeis Analíticas? Acesse o o link abaixo, este irá lhe instruir passo a passo. http://knowledge.netspeed.com.br/2019/08/05/referenciar-plano-de-contas-ecf/
- Não usava Net speed no ano anterior, como faço a inicialização de Saldos ? Acesse o o link abaixo, este irá lhe instruir passo a passo. http://knowledge.netspeed.com.br/category/34/realizar-lancamentos-saldo-de-abertura/
- Eu fiz um lançamento manual de custo, poderá dar alguma incoerência na ECF ?
Sim, quando você gerar o arquivo e valida o PGE ira dar erro L210 e L300 devido a falta de composição do Custo.
A correção pode ser realizada dentro do PGE ou no Sistema Netspeed:
1° Solução corrigir dentro do PGE.


- Como verificar se as conta contábeis foram todas referenciadas? Acesse menu Cadastro, opção Plano de Contas , item de opção Conta do Plano de Contas.


- ECD foi transmitida sem nenhuma referenciação de contas e recuperei na ECF. O que Faço ? Primeiro importe a ECF. Segundo recupere a ECD. Terceiro importe novamente a ECF, e selecione somente o bloco J para sobrescrever.
- A classificação 3.11 e 3.12 do Plano de Contas Referencial da Receita Federal quando utilizo ? Será utilizada somente para Produtor RURAL.

- Recuperei a ECD com o encerramento do Exercício diferente do encerramento da ECF ? No manual do Sped ECF, os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração do tributo. Por exemplo, se a empresa é do lucro presumido, os encerramentos do exercício da ECF serão trimestrais. Caso a ECD recuperada tenha encerramento diferente (por exemplo, a ECD recuperada tenha apenas um encerramento anual), no momento da validação no programa da ECF, poderá aparecer uma mensagem com o valor da diferença entre os saldos finais credores e os saldos iniciais credores.
- Estou com erro Registro K915 e K935, por que ocorreu ?
Este erro ocorre pela divergência de informações do Balanço/DRE da ECF em comparação ao Balanço/DRE da ECD recuperada.
Registro K915: faz a validação entre o registro ‘K155 – Balanço’ (gerado na ECF) e ‘E155 – Balanço’ (gerado na ECD). No caso, cada conta contábil do K155 deve conter no E155 e com os mesmos valores, se estiver diferente, acusará no erro.Registro K935: faz a validação entre o registro ‘K355 – Demonstrações de Resultado’ (gerado na ECF) e ‘E355 – Demonstrações de Resultado’ (gerado na ECD). No caso, cada conta contábil do K355 deve conter no E355 e com os mesmos valores, se estiver diferente, acusará no erro.Situação I -Verificar qual Balanço/DRE está correto, observando quais contas contábeis estão apresentando o erro e então prosseguir com as devidas alterações dentro do sistema.Situação II - Informar o registro K915 e K935 com a justificativa/motivo da ocorrência de tal divergência.