Envio da RAIS | Empresas dos Grupos 01 e 02 (26-058)

06 de agosto de 2020 • 19 min de leitura
Informações importantes:
  • Conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019, as empresas dos Grupos 01 e 02 estão desobrigadas a declarar a RAIS pelo GDRAIS. Portanto, a partir de 2019, as informações enviadas por estas empresas, referentes ao pagamento dos funcionários, passaram a ser analisadas por meio das informações já inseridas no Portal do eSocial (Portaria 1.127/2019, de 14 de outubro de 2019).
  • As empresas do Grupo 02 iniciaram os envios da RAIS em 07/2018, exceto aquelas cuja data de abertura é superior à data do cronograma de envios. Nestes casos, o envio ocorrerá na competência de abertura.
Para que as empresas possam obter as declarações, faça os envios dos Eventos Iniciais S-1000 a S-1050 em 07/2018, seguindo as instruções abaixo.

Como realizar a Auditoria das Empresas

Como gerenciar os Certificados Digitais

Como enviar os Eventos Iniciais

Como enviar Eventos de Tabelas / Não Periódicos

Como enviar Eventos Periódicos

Como realizar a Auditoria das Empresas

 
  • Acesse o menu Integrações, opção eSocial, item Auditoria.
  • Será exibido o módulo que lhe permitirá realizar a Auditoria.
Etapa I - Insira o código da Empresa ou clique na lupa à frente para pesquisá-lo.
Etapa II - Selecione um Evento específico para o qual será realizada a Auditoria ou selecione Todos para realizar a Auditoria de todos os Eventos existentes.
Etapa III - Clique em Efetuar Auditoria.
Obs.: É recomendado realizar a Auditoria na competência do envio.

Como gerenciar os Certificados Digitais

 
  • Acesse o menu Integrações, opção eSocial, item Administrar Certificados Digitais.
  • Será exibido o módulo que lhe permitirá gerenciar os Certificados Digitais.
Etapa I - Clique na aba Certificado.
Etapa II - Insira o código da Empresa ou clique na lupa à frente para pesquisá-lo.
Etapa III - Clique em Selecionar Certificado.
Etapa IV - Selecione o Certificado Digital desejado.
Etapa V - Clique em OK.
Obs.: Os Dados do Certificado Digital serão exibidos conforme destacado em vermelho na imagem abaixo.
Etapa VI - Grave.

Como enviar os Eventos Iniciais

 
Atenção: realize este processo para funcionários admitidos até o dia 09/10/2018.
  • Primeiramente altere o Mês Base.
Etapa I - Clique na opção Mês Base.
Etapa II - Insira os mesmos Mês e Ano Base de admissão do Funcionário, conforme estiver no cadastro dele.
 
  • Acesse o menu Integrações, opção eSocial, item Gerar Eventos Iniciais, subitem Eventos Cadastrais Iniciais.
  • Será exibido o módulo que lhe permitirá realizar o Envio dos Eventos Iniciais.
Etapa IV - Clique na aba Enviar.
Etapa V - Insira o código da Empresa ou cliquena lupa à frente para pesquisá-lo.
Etapa VI - Marque todos os Eventos que deverão ser enviados.
Etapa VII - Clique em Enviar Eventos.

Como enviar Eventos de Tabelas / Não Periódicos

 
Atenção: Realize este processo para funcionários admitidos a partir do dia 10/10/2018.
  • Primeiramente altere o Mês Base.
Etapa I - Clique sobre a opção Mês Base.
Etapa II - Insira os mesmos Mês e Ano Base de admissão do Funcionário, conforme estiver no cadastro dele.
 
  • Acesse o menu Integrações, opção eSocial, item Transmitir Eventos de Tabelas / Não Periódicos.
  • Será exibido o módulo que lhe permitirá realizar o Envio dos Eventos de Tabelas / Não Periódicos.
Etapa IV - Clique na aba Gerenciar.
Etapa V - Selecione a aba correspondente aos Eventos que deseja enviar.
Etapa VI - Clique em Enviar Eventos.
Informação importante: Após realizar todos os envios necessários, efetue os envios das Folhas que se iniciaram em 01/2019, conforme o cronograma do Portal do eSocial, seguindo as Etapas seguintes. 

Como enviar Eventos Periódicos

 
  • Acesse o menu Integrações, opção eSocial, item Transmitir Eventos Periódicos.
  • Será exibido o módulo que lhe permitirá realizar o Envio dos Eventos Periódicos.
Etapa I - Selecione a aba Enviar.
Etapa II - Insira o código da Empresa.
Etapa III - Marque e preencha os campos necessários.
Etapa IV - Se a empresa for MEI, este campo será marcado automaticamente. Para os demais casos, a seleção deste campo será opcional. Porém, ao marcá-lo, será adiantada uma etapa do processo junto ao e-CAC, possibilitando a impressão do DARF de recolhimento previdencial.
Etapa V - Clique em Enviar Eventos.
Lembrete: As informações referentes à 1ª Parcela do 13º Salário serão enviadas juntamente com as folhas de pagamento. Portanto, somente na 2º Parcela do 13º Salário que será feito um envio individual.
ATENÇÃO: Os empregadores dos Grupos 01 e 02 que já são obrigados aos envios de suas folhas ao eSocial, e ainda não enviaram ou possuem informações a serem corrigidas, referentes aos funcionários, têm, no máximo, até o dia 30 de setembro de 2020 para prestar as informações de todos os dados corretamente, para que os trabalhadores possam receber o Abono Salarial, que é de direito deles.