Mensagem de erro
Erro 157 - Evento de Exclusão ou Retificação deverá ser do mesmo tipo e se referir ao mesmo objeto do evento a ser excluído/retificado
Quando ocorre
Este erro ocorre em duas situações: nos eventos de admissão (S-2200/S-2300) e de alteração de contrato de trabalho (S-2206/S-2306), quando a matrícula ou o número de recibo estão divergentes entre o portal do eSocial e sistema Folha.
Com ajustar
Quando a matrícula está divergente
- O primeiro passo é conferir se a matrícula do funcionário no eSocial e no sistema.
- No eSocial, acesse: Empregados, Gestão de Empregados e informe o CPF do funcionário. Na tela inicial, já está a matrícula, porém, é possível visualizá-la também no cadastro.
- No sistema Folha, acesse: Cadastros, Funcionários, Dados cadastrais.

Etapa I - Informe a Matrícula eSocial conforme consta no portal e clique em Gravar.
Etapa II - Faça o reenvio do evento que retornou com erro.
Quando o recibo está diferente
- Neste caso, é preciso corrigir o número do recibo no sistema Folha de acordo com o que está no eSocial.
- No portal do eSocial, busque o evento enviado e copie o número do recibo no rodapé da tela.
- No sistema Folha, acesse o cadastro do funcionário.

Etapa III - Clique em Pesquisar Eventos, localize o evento invalidado e cole o número do recibo copiado do eSocial.