Erro 183 no evento S-2230 (26-212)

12 de junho de 2025 • 2 min de leitura

Mensagem de erro

Erro 183 - Ação não permitida. É necessário que o trabalhador esteja em atividade na data do afastamento. 

Quando ocorre

Este erro ocorre quando, na validação do envio de afastamento temporário, o funcionário já consta como afastado no portal do eSocial.

Observação: Não é possível enviar dois afastamentos para o mesmo funcionário no mesmo período ao eSocial.

Como ajustar

  • Acesse o portal do eSocial, opção Empregado e Gestão de Empregados.

Etapa I - Identifique a situação que o funcionário se encontra acessando o cadastro dele pelo CPF.

Etapa II - Expandindo a opção Movimentações Trabalhistas, identifique o afastamento que está interferindo na validação do evento.

Etapa III - Após ajustar o afastamento indevido, reenvie o evento S-2300.