Erro 312 no evento S-1200 (26-211)

11 de junho de 2025 • 3 min de leitura

Mensagem de erro

Erro 312 - A matrícula informada deve ser igual a existente no cadastro do trabalhador no ambiente nacional do eSocial.

Quando ocorre

O eSocial retorna o evento S-1200 com o erro 312 quando a matrícula do funcionário, por algum motivo, está divergente entre o sistema e o portal do eSocial. Por exemplo, no sistema, o funcionário está com a matrícula 015 e, no portal, 0015, então, os eventos retornam com erro, ambas devem estar exatamente iguais.

Como ajustar

  • Acesse o portal do eSocial e clique em Empregado, opção Gestão de Trabalhadores.

Etapa I - Busque o funcionário indicado no erro pelo CPF.

Etapa II - Acesse a opção Dados Contratuais e copie o número da matrícula do funcionário.

  • No sistema Folha de Pagamento, acesse o menu Cadastros, opção Funcionários, item Dados Cadastrais e busque por este mesmo funcionário.

Etapa III - No campo Matrícula eSocial, cole o número de matrícula copiado do portal, grave e envie o evento de alteração de contrato de trabalho ao eSocial.

Etapa IV - Reprocesse o evento S-1200 que havia retornado com erro.