1. Quais são as Portarias de Substituição da CAT e do PPP?
2. Quais informações equivalem à nova fase do eSocial?
3. De quem é a responsabilidade de gerar e enviar estas informações ao eSocial?
4. De que forma é possível fazer o envio destes eventos ao eSocial, na prática?
5. O que é o evento S-2210?
6. O que é o evento S-2220?
7. O que é o evento S-2240?
8. Quais mudanças ocorrem com a entrada dos eventos de SST no eSocial?
9. A empresa que não tem empregados precisa enviar algo de SST ao eSocial?
10. Como ficam os períodos anteriores à obrigatoriedade da fase 4 no eSocial?
11. Os empregadores MEI, ME e EPP precisam enviar os eventos de SST ao eSocial e elaborar PPRA, PCMSO e LTCAT?
12. E quanto aos treinamentos nessa fase de SST?
1. Quais são as Portarias de Substituição da CAT e do PPP?
A Portaria SEPRT/ME nº 4.334, de 15 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento e as informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) cadastrada exclusivamente em meio eletrônico pelo eSocial; A Portaria/MTP nº 313, de 22 de setembro de 2021, que dispõe sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico pelo eSocial. Conforme a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021 que dispõe sobre o último cronograma de implantação do eSocial em vigor, temos as seguintes datas para a 4ª fase (envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do layout do eSocial, relativos à SST):- Grupo 1 - a partir de 13/10/2021 (substituição do PPP a partir de 03/01/2022);
- Grupo 2 - a partir de 10/01/2022;
- Grupo 3 - a partir de 10/01/2022;
- Grupo 4 - a partir de 11/07/2022.
- S-2210: a partir das datas mencionadas na questão anterior, o preenchimento da CAT será através do evento S-2210, que pode ser enviado via webservice ou cadastramento manual pelo Portal WebGeral do eSocial;
- S-2220 e S-2240: a partir das datas mencionadas na questão anterior, a disponibilização do PPP para os empregados será no aplicativo MEU INSS e as informações serão lidas através dos eventos S-2220 e S-2240, que podem ser enviados via webservice ou cadastramento manual pelo Portal WebGeral do eSocial;
- eSocial: já temos as datas previstas para a substituição da CATWeb e do PPP papel pelo eSocial.
Para ter acesso ao conteúdo completo, acesse:
Portaria SEPRT/ME nº 4.334 e Portaria/MTP nº 313.
2. Quais informações equivalem à nova fase do eSocial?
Basicamente são 3 os eventos que substituem as obrigações atuais de CAT e PPP:- S-2210: CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho;
- S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
- S-2240: Condições Ambientes do Trabalho - Agentes Nocivos.
3. De quem é a responsabilidade de gerar e enviar estas informações ao eSocial?
Basicamente são 3 os eventos que substituem as obrigações atuais de CAT e PPP:Há duas situações: gerar e enviar.
Gerar as informações:
Não há dúvidas de que as informações solicitadas nos eventos mencionados anteriormente devem ser geradas e fornecidas pela área especializada, ou seja, o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) do empregador.-
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- S-2210: No S-2210 temos a informação do médico/dentista que assinou o atestado;
- S-2220: No S-2220 temos a informação do médico que assinou o atestado de saúde ocupacional e a informação do médico responsável/coordenador do PCMSO;
- S-2240: No S-2240 temos a informação do responsável pelos registros ambientais, que pode ser um médico do trabalho ou um engenheiro do trabalho.
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Enviar as informações:
O envio das informações fornecidas pela área especializada de SST ao eSocial é de responsabilidade do empregador. Este empregador, por sua vez, pode terceirizar esse serviço a quem ele preferir, ou seja, a quem lhe oferecer esse serviço. Obs.: É importante ressaltar que não é porque o escritório contábil, na maioria das vezes, é o responsável por enviar os eventos de vínculo e remuneração ao eSocial que ele será também responsável por enviar os eventos de SST. Reforçando: A responsabilidade é do empregador, que pode realizar o envio diretamente ou terceirizá-lo.4. De que forma é possível fazer o envio destes eventos ao eSocial, na prática?
Com as informações referentes aos eventos de SST em mãos, há duas formas de fazê-las chegarem ao eSocial:-
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- Por meio do portal do eSocial: o acesso é via certificado digital ou procuração. Para alguns empregadores (MEI, Segurado Especial, Doméstico e MEs/EPPs optantes do simples com até um empregado) também é possível via código de acesso.
- Por meio de transmissão de eventos webservice: o envio é possível apenas via certificado digital ou procuração. É necessário possuir um software que faça essa integração com o portal.
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5. O que é o evento S-2210?
Este evento, que trata da Comunicação de Acidente de Trabalho, é utilizado para o envio da CAT pelo Empregador, Ogmo, Sindicato de trabalhadores avulsos, Órgão público (em relação aos empregados vinculados ao RGPS) e Empregador doméstico. Informações obrigatórias que fazem parte do evento S-2210:-
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- Dados do Empregador - Tipo e Número de inscrição (CNPJ ou CPF);
- Dados do Trabalhador - CPF e Matrícula ou Categoria;
- Dados da CAT - Data do acidente, Tipo de acidente, Tipo de CAT, Data do óbito (se houver), Comunicação à autoridade policial, Situação geradora da CAT (tabela 15 do eSocial) e Iniciativa CAT;
- Dados do Local do Acidente - Tipo do local e Endereço;
- Dados da Parte Atingida - Código da parte atingida (tabela 13 do eSocial), Lateralidade;
- Dados do Agente Causador - Código do agente causador (tabela 14 e 15 do eSocial);
- Dados do Atestado - Data do atendimento, Hora do atendimento, Indicativo de internação, Duração estimada, Indicativo de Afastamento, Código da descrição da lesão (tabela 17 do eSocial) e Código CID;
- Dados do Emitente - Nome do médico/dentista, Órgão de classe, Número da inscrição e UF.
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Observações importantes:
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- Este evento deve ser utilizado para comunicar acidentes de trabalho pelo declarante, ainda que o colaborador não seja afastado de suas atividades laborais.
- Se o evento for do tipo de CAT de reabertura ou de comunicação de óbito, é obrigatório também informar o número do recibo de entrega da CAT inicial.
- O prazo de envio deste evento é: até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência ou, em caso de morte, de imediato.
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6. O que é o evento S-2220?
Este evento detalha as informações referentes ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, bem como os exames complementares aos quais ele foi submetido, com respectivas datas e conclusões. O exame médico ocupacional pode ser: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função ou de risco, de monitoração pontual ou demissional. Informações obrigatórias que fazem parte do evento S-2220:-
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- Dados do Empregador - Tipo e Número de inscrição (CNPJ ou CPF);
- Dados do Trabalhador - CPF e Matrícula ou Categoria;
- Dados do Exame - Tipo do exame, Data de emissão, Data do exame e Procedimento (tabela 27 do eSocial);
- Dados do Médico - Nome, Número de inscrição CRM e UF CRM;
- Dados do Responsável PCMSO - Nome, Número de inscrição CRM e UF CRM.
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Observações importantes:
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- Este evento deve ser utilizado para informar os exames previstos como obrigatórios na legislação trabalhista e aqueles indicados no PCMSO, de acordo com o risco ao qual o trabalhador está exposto, bem como os demais exames obrigatórios previstos na legislação.
- Se não houver obrigatoriedade de elaboração do PCMSO, o grupo "Dados do Responsável PCMSO" não precisa ser preenchido.
- O prazo de envio deste evento é: até dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame.
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7. O que é o evento S-2240?
Este evento detalha as informações referentes à exposição a qualquer dos agentes nocivos previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social, do Decreto 3.048 (lembrando que, em relação aos agentes químicos e ao agente físico ruído, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação de que tratam os subitens do item 9.3.6, da NR-09, e, em relação aos demais agentes, a exigência decorre da simples presença no ambiente de trabalho), que, juntamente com as informações do evento S-2220, será o PPP em meio digital. As informações contidas neste evento são elaboradas pelo responsável pelos registros ambientais, que elabora o LTCAT ou outros documentos que são aceitos em sua substituição ou complementação, conforme legislação vigente. Informações obrigatórias que fazem parte do evento S-2240:-
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- Dados do Empregador - Tipo e Número de inscrição (CNPJ ou CPF);
- Dados do Trabalhador - CPF e Matrícula ou Categoria;
- Dados da Exposição ao Risco - Data de início da condição, Local, Descrição do setor, Estabelecimento, Descrição das atividades e Códigos agentes nocivos (tabela 24 eSocial);
- Dados de EPI/EPC - Utilização de equipamentos e Certificado de aprovação;
- Dados do Responsável pelo Registro Ambiental - CPF, Órgão de classe, Número da inscrição e UF.
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Observações importantes:
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- Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades.
- Quando informado o código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999), o grupo de "Dados de EPI/EPC" não será preenchido.
- O prazo de envio deste evento é: até dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência da exposição ou alteração.
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8. Quais mudanças ocorrem com a entrada dos eventos de SST no eSocial?
O primeiro ponto a se destacar é que a mudança principal é na forma de cumprimento da obrigação, que passa a ser eletrônica, diretamente pelo eSocial. Confira, abaixo, as principais mudanças:-
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- A partir da data de obrigatoriedade de cada um dos grupos de empresas para a fase 4 do eSocial, não poderá mais ser utilizado o CATWeb para cadastrar os acidentes ou doenças do trabalho. Ou seja, empresas pertencentes ao Grupo 1, para acidentes ocorridos A PARTIR de 13 de outubro de 2021, utilizarão apenas o eSocial para cadastramento de CAT (evento S-2210), pois o CATWeb estará bloqueado para esta finalidade;
- Não há previsão legal para o envio de CAT parcial. As informações precisam estar completas, inclusive com o preenchimento dos dados do atestado médico. Para saber todos os campos obrigatórios, volte para a resposta à pergunta 6, na qual está relatado o que contempla o evento S-2210;
- O número da CAT é o recibo de entrega do eSocial. A cada inclusão, retificação ou exclusão de CAT pelo processamento do evento no eSocial, uma cópia do documento deverá ser entregue ao trabalhador (modelo disponível na Portaria SEPRT/ME 4.334/2021);
- Para o evento S-2240 é obrigatório o envio de uma carga inicial, ou seja, a exposição ou não a agentes nocivos no dia do início da obrigatoriedade da fase 4 no eSocial. Sendo assim, empresas pertencentes ao Grupo 1 devem gerar o evento S-2240 para todos os empregados ativos (com ou sem exposição a agentes nocivos) com o espelho da exposição do dia 13 de outubro de 2021, sendo o prazo de envio até dia 15 do mês seguinte;
- A emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) passa de formulário papel para eletrônico a partir de 03/01/2022 para os empregados das empresas pertencentes ao grupo 1 e para os demais, conforme cronograma da fase 4 do eSocial. Isso quer dizer que, a partir destas datas, as informações serão disponibilizadas para os trabalhadores apenas no aplicativo MEU INSS e não mais impressas em formulário papel pela empresa.
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Em resumo: as informações não serão mais impressas em papel, pois se tornarão digitais.
Atenção: caso o acidente de trabalho resulte em afastamento do trabalhador, o declarante deve enviar, além do evento S-2210 (CAT), também, obrigatoriamente, o evento S-2230 - Afastamento Temporário, independente da quantidade de dias de afastamento.9. A empresa que não tem empregados precisa enviar algo de SST ao eSocial?
Os eventos de SST são eventos não periódicos, ou seja, estão atrelados a algum trabalhador, seja com ou sem vínculo empregatício. Portanto, se não há trabalhadores, não haverá nem CAT, nem ASO e nem PPP a serem emitidos. Sendo assim, não há eventos de SST a serem gerados/enviados ao eSocial. Há muitos questionamentos em relação às categorias de trabalhadores para as quais é ou não obrigatório o envio desses eventos. Confira, abaixo, uma tabela, que está disponível na página 46 do MOS, que tem um resumo da obrigatoriedade de envio das informações de SST, por categoria:
CATEGORIAS 1XX S-2210 = Obrigatório S-2220 = Obrigatório S-2240 = Obrigatório |
CATEGORIAS 2XX S-2210 = Obrigatório S-2220 = Obrigatório S-2240 = Obrigatório | CATEGORIAS 3XX S-2210 = Obrigatório para servidores do RGPS, Facultativo aos demais S-2220 = Facultativo S-2240 = Obrigatório para servidores do RGPS, Facultativo aos demais |
CATEGORIAS 701 A 781, EXCETO 731 A 738 S-2210 = Facultativo S-2220 = Facultativo S-2240 = Facultativo |
CATEGORIAS 4XX S-2210 = Facultativo S-2220 = Facultativo S-2240 = Facultativo |
CATEGORIAS 731 A 738 S-2210 = Facultativo S-2220 = Facultativo S-2240 = Obrigatório |
CATEGORIAS 9XX S-2210 = Facultativo S-2220 = Facultativo S-2240 = Facultativo |
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Clique aqui para ter acesso à Tabela de Categorias.
10. Como ficam os períodos anteriores à obrigatoriedade da fase 4 no eSocial?
Como todas as substituições trazidas pelo eSocial, estas de SST não são diferentes, ou seja, todas as informações anteriores à data de início da obrigatoriedade são tratadas como sempre foram até então. CAT: Acidentes ocorridos até 12 de outubro de 2021 (para empresas do Grupo 1) devem continuar sendo cadastrados no CATWeb, inclusive reaberturas e comunicação de óbito que ocorrerem posteriormente. O que deve ser levado em consideração é a DATA DO ACIDENTE. No eSocial devem ser enviados apenas CATs de acidentes ocorridos a partir da data de obrigatoriedade (13/10/2021 para Grupo 1). PPP: ASOs e informações da exposição a agentes nocivos ocorridos até 02 de janeiro de 2022 (para empresas do Grupo 1) devem continuar sendo preenchidos no PPP em formulário papel. No eSocial devem ser enviados apenas ASOs emitidos a partir da data de obrigatoriedade (13/10/2021 para Grupo 1). Do mesmo modo, a carga inicial do evento S-2240 é relativa à data de início da obrigatoriedade e não há necessidade (nem possibilidade) de se cadastrar informações de períodos anteriores. Obs.: as datas mencionadas acima se referem à obrigatoriedade da fase 4 para o Grupo 1. Para os Grupos 2 e 3, a obrigatoriedade é 10 de janeiro de 2022, e para o Grupo 4 é 11 de julho de 2022.11. Os empregadores MEI, ME e EPP precisam enviar os eventos de SST ao eSocial e elaborar PPRA, PCMSO e LTCAT?
Nesta questão há duas obrigações distintas, então vamos separá-las:-
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- ENVIAR OS EVENTOS DE SST AO ESOCIAL:
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- ELABORAR PPRA, PCMSO E LTCAT:
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