Como contratar o empréstimo
Passo a passo para o departamento pessoal
Como lançar o eConsignado no sistema Folha de Pagamento
Como emitir a guia do FGTS Digital
Perguntas frequentes
O eConsignado, também chamado de Crédito do Trabalhador, é um benefício, concedido pelo governo federal, no qual instituições financeiras disponibilizam créditos para serem tomados por trabalhadores com carteira assinada, com a promessa de juros mais baixos e desconto em folha de pagamento.
Como contratar o empréstimo
- O funcionário deve acessar o aplicativo CTPS Digital, clicar na aba “Empréstimos” e fazer uma simulação para que as instituições financeiras retornem com propostas para os valores simulados.
- Depois, ainda no aplicativo da CTPS, o funcionário, escolhe uma proposta e aguarda a liberação do recurso em conta corrente, o que ocorre após a averbação pela Dataprev.
- Com a liberação, a empresa recebe uma notificação e deve seguir um passo a passo para dar continuidade ao processo.
Passo a passo para o departamento pessoal
Passo 1 - É preciso acessar regularmente o Portal do DET com o certificado da empresa, para acompanhar e gerenciar as operações de crédito consignado dos empregados.

- O período para firmar os contratos de empréstimos será de 21 do mês ao dia 20 do mês seguinte, devendo as parcelas serem lançadas na folha de pagamento do mês seguinte.
- As notificações no DET serão enviadas do dia 21 a 25 do mês, em que constarão os contratos que foram firmados no mês anterior.
Passo 2 - Após identificar a notificação, é necessário consultar o valor das parcelas e o prazo no site Emprega Brasil, acessando com o certificado digital da empresa e selecionando a opção Crédito do Trabalhador.

Como lançar o eConsignado no sistema Folha de Pagamento
- Ao logar no sistema Folha de Pagamento, acesse o menu Cadastros, opção Eventos.

Etapa I – Cadastre a rubrica para lançamento do desconto na folha clicando na opção Novo.
Etapa II – No campo Tipo, selecione a opção Desconto. O campo código é preenchido automaticamente pelo sistema.
Etapa III – Preencha a descrição de forma que o evento possa ser facilmente identificado.
Etapa IV – Marque abaixo as incidências necessárias.

Etapa V - Na aba Dados p/ eSocial, realize os cadastros conforme orientação do Manual do eSocial. Importante! O evento precisa ser cadastrado exatamente como determinado no Manual do eSocial, página 106, item 20.1:
20.1. A informação de desconto referente a parcela do eConsignado deve ser feita mediante utilização de rubrica com natureza [9253]. Os campos {codIncFGTS}, {codIncCP} e {codIncIRRF} devem ser preenchidos com [31], [00] e [9], respectivamente.
Etapa VI – Grave.
- Acesse o menu Lançamentos, opção Lançamentos Fixos, item Funcionários.

Etapa VII – Selecione a empresa e o funcionário.
Etapa VIII – No campo Dados do Lançamento, informe o número do Evento criado para o desconto.
Etapa IX - Em Tipo de Cálculo, selecione a opção Valor Fixo.
Etapa X - No campo valor, informe o valor do desconto mensal. Atenção! O valor digitado é referente ao desconto mensal, e não ao total do crédito.
Etapa XI – No quadro Periodicidade do lançamento, selecione período determinado e informe o mês inicial e o mês final de lançamento do empréstimo.
Etapa XII – No quadro Dados do Empréstimo Consignado, use a lupa para buscar o Código do Banco em que o crédito foi contratado. Informe o número do contrato.
Etapa XIII - Grave os dados inseridos.
Importante! As parcelas do empréstimo não poderão ultrapassar 35% do salário do trabalhador, considerando as deduções legais.
- Após o lançamento, faça o cálculo da folha normalmente e envie os eventos periódicos. Dessa forma, a comunicação com o eSocial a respeito do processo é feita e os valores são registrados pelo portal junto ao FGTS Digital, no qual a guia para pagamento é emitida.
Como emitir a guia do FGTS Digital
- Acesse o portal do FGTS Digital e faça a emissão da guia, que pode ser feito de duas formas:
Passo 1 – Para gerar a Guia Rápida, selecione o mês de competência e clique em Emitir guia.
- A Guia Rápida é quando a guia mensal é emitida e o valor a ser recolhido referente ao empréstimo consignado é feito junto com o FGTS.
- Use o campo Consignado para acessar ao relatório PDF com o detalhamento dos valores por trabalhador.

- Na própria guia, virá destacado o valor referente ao FGTS e ao empréstimo consignado:

Passo 2 – Para gerar a Guia Parametrizada, no item 2 Selecionar Débitos Consignados, selecione os débitos consignados que deverão constar na guia. O empregador pode incluir outros valores de empréstimos consignados que não foram incluídos automaticamente.
- A Guia Parametrizada permite emitir a guia selecionando somente o empréstimo consignado.

- No passo 3 Definir Vencimento, uma nova aba lista separadamente os valores de empréstimo consignado e de FGTS. Basta clicar no item Consignado.
- Finalize o processo e faça a emissão da guia.

Perguntas frequentes
O que acontece caso a guia não seja paga no prazo?
Conforme o artigo 28, §3º, da Portaria do MTE nº 435/2025, na hipótese de inadimplência ou quaisquer outras irregularidades no processo de quitação das parcelas de crédito consignado retidas, deverá o empregador acionar os canais de atendimento das instituições consignatárias para a devida regularização, inclusive com a responsabilidade pelos recolhimentos de juros e encargos devidos pelo atraso.
- A empresa deve contatar cada um dos bancos e solicitar uma guia atualizada.
- O colaborador não fica inadimplente perante o banco.
O funcionário pode desistir do empréstimo?
O trabalhador poderá desistir da operação de crédito consignado no prazo de até sete dias a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total recebido.
E se o vínculo de trabalho for perdido?
- Em casos de rescisão ou suspensão do vínculo empregatício, o desconto das parcelas poderá ser redirecionado automaticamente para outros vínculos de emprego que surjam posteriormente à contratação da operação de crédito.
- A instituição financeira poderá renegociar o saldo devedor remanescente, inclusive mediante a celebração de um novo contrato de crédito consignado.
- Os períodos em que não ocorreram descontos de parcelas ou desconto parcial por algum motivo, como: faltas injustificadas, afastamentos etc., pelo fato de o empregado não possuir saldo suficiente conforme previsto, devem ser objeto de acerto entre o trabalhador e o banco.