Lançamento de Exportação para Integração com o Sped Fiscal (35-011)

09 de outubro de 2015 • 12 min de leitura

Cadastro de Empresas

Situação I | Lançamento de Declaração de Exportação Direta

Situação II | Lançamento de Declaração de Exportação Indireta

Cadastro de Empresas

 
  • Acesse o menu Cadastro, opção Empresas.
  • Será exibido o módulo que lhe permitirá realizar o Cadastro.
Etapa I - Clique sobre a aba SPED Fiscal.
Etapa II - Marque a opção "Realiza operação de Exportação".
Etapa III - Grave.
Atenção: Após realizar o lançamento da Nota Fiscal de Exportação, verifique se ela é de Exportação DIRETA ou INDIRETA.

Situação I | Lançamento de Declaração de Exportação Direta

 
  • Acesse o menu Lançamentos, opção Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), item Declaração de Exportação, subitem Direta.
  • Será exibido o módulo que lhe permitirá realizar os devidos Lançamentos.
Etapa I - Clique sobre a aba Lançamentos.
Etapa II - Selecione o Tipo de Documento. Esta informação consta na Declaração expedida pela Receita Federal.
Etapa III - Insira o Número e a Data da Declaração.
Etapa IV - Insira o Número e a Data do Registro. Estas informações constam no documento expedido pela Receita Federal .
Etapa V - Insira o Número e a Data do Conhecimento de Embarque. Insira também a Data de Averbação emitida pela Receita Federal, além de selecionar o Tipo de Conhecimento de Embarque (que consta no documento) e o País de Destino da mercadoria.
Etapa VI - Insira os dados de todas as Notas Fiscais de Exportação que foram emitidas pela Empresa . Obs.: Obrigatórios somente para modelos 1 e 55.
Etapa VII - Clique sobre a opção Incluir/Alterar NF.
Etapa VIII - Grave.
Atenção: É possível que a averbação ocorra em meses diferentes da data de emissão da nota fiscal. Neste caso, o lançamento deve ser realizado no mês autorizado, independentemente da data em que as notas fiscais foram emitidas.

Situação II | Lançamento de Declaração de Exportação Indireta

 
  • Acesse o menu Lançamentos, opção Escrituração Fiscal Digital - (SPED Fiscal), item Declaração de Exportação, subitem Indireta.
  • Será exibido o módulo que lhe permitirá realizar os Lançamentos.
Etapa I - Clique sobre a aba Lançamentos.
Etapa I - Selecione o Tipo de Documento. Esta informação consta na Declaração expedida pela Receita Federal.
Etapa III - Insira o Número e a Data da Declaração. Insira também o Número e a Data do Registro (essas informações constam no documento expedido pela Receita Federal). Informe o Número, a Data do Conhecimento de Embarque e a Data de Averbação emitida pela Receita Federal. Selecione o Tipo de Conhecimento de Embarque (que consta no documento) e selecione o País de Destino da mercadoria .
Etapa IV - Insira os dados de todas as Notas Fiscais de Saída da mercadoria exportada.
Etapa V - Clique sobre a opção Incluir/Alterar NF.
Etapa VI - Clique sobre a aba Exportação Indireta.
Etapa VII - Insira os dados de todas as notas Fiscais de Compra (entrada) da mercadoria exportada.
Etapa VIII - Clique sobre a opção Incluir/Alterar NF.
Etapa IX - Grave.
Atenção: É possível que a averbação ocorra em meses diferentes da data de emissão da nota fiscal. Neste caso, o lançamento deve ser realizado no mês autorizado, independentemente da data em que as notas fiscais foram emitidas.