1) O que é o eSocial?
Instituído em 11 de dezembro de 2014, por meio do Decreto 8.373, o eSocial é um projeto do Governo Federal que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, cumprindo a prestação de informações relativas às suas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e ao FGTS.
2) Quando a Netspeed irá disponibilizar a versão para envio no sistema?
O sistema já se adaptou à exigência do eSocial, respeitando sempre o cronograma. Efetivamente, os usuários do sistema começaram a realizar os testes em dezembro/2017.
Em janeiro/2018, os clientes, que já eram obrigados a realizar a entrega em produção, já estavam realizando os envios.
3) Meu sistema está como ambiente eSocial “não ativado”. Como faço para ativar o sistema para envio?
A mensagem de ativação é apenas informativa, para que o cliente se atente ao fato de que o sistema já está possibilitando esse envio. Para ativar o ambiente, clique em: INTEGRAÇÕES – ESOCIAL – ATIVAR AMBIENTE.
Atenção: A ativação do ambiente não fará o sistema realizar o envio de forma automática. Portanto, o cliente deverá seguir alguns passos para realizar o envio pelo sistema.
4) Devo ativar o ambiente TESTE ou PRODUÇÃO para envio das informações?
A escolha do ambiente que deseja ativar é do usuário do sistema. Na maioria dos casos, os clientes iniciam em TESTE e, depois de realizadas as correções e os envios, os usuários ativam o ambiente PRODUÇÃO. Lembrando que PRODUÇÃO se destina aos clientes que já estão obrigados a realizar o envio conforme cronograma de fases do eSocial.
5) Já enviei os eventos em ambiente TESTE, devo fazer o envio em ambiente de PRODUÇÃO?
Mesmo que a empresa porventura tenha participado de testes no ambiente de produção restrita, deverá transmitir seus eventos para o ambiente de produção. Nenhum evento transmitido na produção restrita possui validade jurídica, nem será migrado para o ambiente de produção pelo sistema.
6) Qual é o primeiro passo para realizar o envio no sistema?
O primeiro passo é ativar o ambiente no sistema. Após essa ativação, é necessário vincular o certificado digital na tela: INTEGRAÇÕES – ESOCIAL – ADMINISTRAR CERTIFICADOS DIGITAIS.
Feito esse procedimento, pode-se iniciar os testes de envio utilizando a tela: INTEGRAÇÕES – ESOCIAL – GERAR EVENTOS INICIAIS – EVENTOS CADASTRAIS INICIAIS.
7) Tenho que realizar a Qualificação Cadastral?
A qualificação cadastral permite aos empregadores identificar possíveis divergências entre os cadastros internos das empresas, o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou as admissões de trabalhadores no eSocial.
8) Vou ter que realizar o cadastro da minha empresa no eSocial?
Não, pois, no envio dos eventos iniciais, periódicos e não periódicos, serão informados ao eSocial todos os dados pertinentes às empresas e aos seus respectivos vínculos.
9) Como funciona o envio dos eventos do eSocial pelo sistema?
O ambiente do eSocial é um webservice, ou seja, um ambiente de processamento que permite que o sistema envie e receba dados por meio de arquivos XML (os eventos do eSocial). Não se trata de uma ferramenta com interface visual de navegação, nos moldes do eSocial Doméstico, mas um ambiente tecnológico destinado às aplicações desenvolvidas pelas empresas de sistemas.
10) Qual certificado devo utilizar?
Não existe um certificado específico para essa situação, mas é necessário analisar a regra de autorização e os procedimentos para uso do certificado digital, disponibilizados pelo eSocial no link: http://portal.eSocial.gov.br/manuais/orientacoes-assinatura-digital-e-procuracao-eletronica
11) Quando começa a obrigatoriedade para meus clientes?
De acordo com a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02/2016, publicada no dia 31/08/2016, no Diário Oficial da União, a implantação do sistema será realizada em duas etapas: a partir de 1º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas será para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões. Já a partir de 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade será estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.
12) O que será enviado nesta primeira fase?
É necessário analisar o cronograma disponibilizado pelo governo e, se houver dúvidas sobre a obrigatoriedade de sua empresa, verificar a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 3, de 29 de novembro de 2017.
13) Já tenho que entregar minhas obrigações (fechamento da folha, envio das declarações) no próximo mês pelo eSocial?
Será necessário observar o cronograma disponibilizado pelo eSocial. O sistema está seguindo esse cronograma e atualmente está realizando o envio dos eventos iniciais e não periódicos conforme determinado.
14) Tenho dúvidas se minha empresa está obrigada ou não a fazer o envio na segunda fase. Como proceder?
É necessário verificar o cronograma disponibilizado pelo governo e, se houver dúvidas sobre a obrigatoriedade de sua empresa, checar a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 3, de 29 de novembro de 2017.
15) Será cobrada alguma multa por conta de atraso ou por não enviar as informações?
Basicamente, serão as mesmas penalidades a que estão sujeitas hoje pelo descumprimento de suas obrigações. Não há cobrança de multas para a empresa que não aderir ao sistema de forma imediata. No entanto, o processamento e a quitação das obrigações rotineiras da empresa para com a administração federal ficarão praticamente inviáveis se ela não se adequar ao eSocial.
16) Como descobrir quais são os erros que aparecem no retorno do envio realizado?
O Sistema irá emitir uma inconsistência no momento do envio, e esta inconsistência poderá ser corrigida para que o usuário faça o reenvio da informação “evento”. Em caso de dúvidas, o usuário deverá entrar em contato com o atendimento on-line disponibilizado pela empresa Netspeed.
17) Após o envio, consigo visualizar os protocolos?
Sim, atualmente existe a pesquisa de eventos gerados, no sistema, na qual estará descrito o número do protocolo do evento enviado.
18) Há possibilidade de excluir os testes realizados e iniciar novamente?
Sim, é possível fazer o reinício do envio dos eventos no ambiente de Teste. Desta forma, até que comece a obrigatoriedade, o usuário poderá fazer o envio e reiniciá-lo diversas vezes.
19) Como faço a consulta dos eventos que já foram enviados como Teste ou Produção?
Até o momento, não há uma forma de baixar ou consultar todos os eventos transmitidos. Por enquanto, para saber se o evento foi corretamente recebido, o usuário deve observar o retorno com mensagem de sucesso na transmissão do evento. Além disso, pode tentar reenviá-lo e verificar se será recusado por já constar da base. Caso o usuário queira consultar eventos em produção, poderá ainda acessar o eSocial Web Empresas
20) Quais são os sistemas de informação do Governo Federal que serão substituídos pelo eSocial Empresas?
Por meio desse canal, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, 15 obrigações:
GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT.
RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.
LRE - Livro de Registro de Empregados.
CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho.
CD - Comunicação de Dispensa.
CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social.
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.
DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
QHT - Quadro de Horário de Trabalho.
MANAD - Manual Normativo de Arquivos Digitais.
Folha de pagamento.
GRF - Guia de Recolhimento do FGTS.
GPS - Guia da Previdência Social.
Perguntas frequentes | eSocial (26-047)
20 de junho de 2018
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