Reintegrar um funcionário é restabelecer o vínculo empregatício dele com a empresa, após um desligamento indevido, o que pode ocorrer em situações bem específicas, por exemplo, uma funcionária descobrir uma gestação com data anterior ao desligamento ou um funcionário com alguma estabilidade legal ser demitido.
Importante! Para reintegrar o funcionário no sistema Folha Netspeed, é preciso que o funcionário esteja demitido no sistema e o evento S-2298 ou S-2299 esteja validado no eSocial.
Reintegração do funcionário no portal do eSocial
- O primeiro passo para o processo de reintegração de um funcionário é acessar o portal do eSocial com o certificado da empresa ou a procuração digital.

Etapa I - Busque o cadastro do trabalhador e altere a situação para Reintegração.

Etapa II - Informe os dados da reintegração do funcionário e salve.
Reintegração do funcionário no Folha de Pagamento Netspeed
- No sistema Folha, acesse no menu superior Cadastros, Funcionários, Dados Cadastrais e cadastre um novo colaborador com os dados iguais aos dados do funcionário demitido, principalmente a matrícula do eSocial.

Etapa I – Na aba Registro, campo Tipo de Admissão, selecione 5-Reintegração e grave.
- Acesse novamente o menu Cadastros e abra o cadastro antigo do funcionário demitido.

Etapa II - Clique em Copiar.

Etapa III - Preencha os campos na tela que se abrirá e clique em Copiar.
Empresa: informe a empresa
Novo Código: verifique o número do último funcionário cadastrado e informe o código sequencial
- O sistema retornará uma mensagem de sucesso, e o novo cadastro aparecerá na tela.

Etapa IV - No campo Matrícula eSocial, informe a mesma matrícula do funcionário.

Etapa V - Acesse a aba Registro.
Etapa VI - No campo Admitido em, informe o dia seguinte à data de demissão.
Etapa VII - No campo Contrato Trabalho, selecione 01-Sem Contrato (para retirar o período de experiência).
Etapa VIII - Em Tipo de Admissão, selecione 5-Reintegração.
Etapa IX - Grave os dados, então, o funcionário aparecerá ativo no novo código informado.
- Acesse novamente o cadastro anterior do funcionário e clique em Pesquisar Eventos no rodapé.

Etapa X - Busque pelo evento S-2200 e copie o número do recibo do evento. Observação: se se tratar de admissão de trabalhador sem vínculo (estagiário ou sócio), o evento deve ser o S-2300.
- Retorne para o cadastro novo do funcionário reintegrado e clique novamente em Pesquisar Eventos no rodapé da página.

Etapa XI - Clique em Inserir Evento Enviado.

Etapa XII - Informe os dados e insira o evento.
Empresa: código da empresa
Código: código do novo cadastro
Mês Base: mês da admissão inicial do funcionário
Evento: S-2200 (ou S-2300)
Recibo: número do recibo (copiado anteriormente na Etapa X)
Ajuste de valores pagos na rescisão
Para a compensação de valores pagos na rescisão, é aconselhável consultar o sindicato da categoria, o departamento jurídico ou uma consultoria especializada.
Observação: conforme informado no item 4.6 do manual do eSocial, se o evento de desligamento for encaminhado por equívoco e não tenha produzido qualquer efeito, como liberação de saque do FGTS ou solicitação de seguro desemprego, não é necessário o envio do evento de reintegração, bastando a exclusão do evento S-2298 ou S-2299.
Se a reintegração do funcionário ocorrer antes do pagamento da rescisão, o item mencionado anteriormente deve ser aplicado.