A CLT e a Proteção dos Direitos das Trabalhadoras

26 de junho de 2025 • 2 min de leitura

Fundamento legal: artigos 372 a 400 da CLT 

 

A legislação trabalhista possui algumas tutelas especiais, dentre elas, o trabalho da mulher, com o intuito de prevenir qualquer tipo de discriminação. Veja algumas destas condições:



  • Nas empresas com mais de 30 funcionárias mulheres, deve ser fornecido um local apropriado para deixar os filhos ou um convênio com um local próximo.
  • Há limite de esforço físico: 20 quilos para trabalho contínuo e 25 quilos para eventual. Se houver um meio que evite o esforço (por exemplo, uma maca para as enfermeiras), não haverá limite. 


Algumas tutelas protegem a mulher que é mãe:




  • Tanto a gestante quanto a adotante têm estabilidade de 120 dias após o nascimento ou a adoção da criança, salvo se a empresa estiver inscrita no Programa Empresa Cidadã, em que esse período será de 180 dias.
  • Gestante ou lactante não pode trabalhar em local insalubre. 
  • Se a gestante sofrer um aborto não criminoso, terá direito à licença de duas semanas. 
  • Durante o período de amamentação (até o 6º mês da criança), a mulher tem direito a dois intervalos extras de 30 minutos.

 

 

Por: Natália Claudino | Portal Educação