Ampliação da licença-paternidade: o que muda na folha de pagamento

14 de agosto de 2026 • 3 min de leitura

A Lei nº 15.371/2026 trouxe uma importante mudança na legislação trabalhista ao ampliar, de forma gradual, a licença-paternidade no Brasil. Atualmente, em 2026, o período permanece em cinco dias. A partir de 2027, porém, esse prazo será ampliado progressivamente até chegar a 20 dias, conforme as regras estabelecidas pela nova legislação.

Como será a ampliação?

A partir de 1º de janeiro de 2027, a licença-paternidade terá a seguinte duração:

  • 10 dias a partir de 2027;
  • 15 dias a partir de 2028;
  • 20 dias a partir de 2029.

A legislação estabelece, entretanto, que a duração de 20 dias prevista para 2029 está condicionada ao cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Caso a meta não seja atingida, a aplicação dos 20 dias poderá ser postergada até que a condição seja cumprida.

A regra se aplica aos casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário. Nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período da licença será acrescido em um terço.

Durante o afastamento, o empregado não poderá exercer atividade remunerada e deverá participar dos cuidados e da convivência com a criança ou o adolescente.

O que muda na folha de pagamento?

Do ponto de vista da gestão de folha de pagamento, a mudança exige atenção antecipada das empresas e dos profissionais de Departamento Pessoal.

Será necessário revisar as parametrizações dos sistemas, as rotinas de afastamento, os eventos de folha e os procedimentos de conferência, garantindo que os novos prazos sejam aplicados corretamente a partir do início da vigência da lei.

Outro ponto de atenção é o salário-paternidade, instituído pela Lei nº 15.371/2026, que passa a integrar as novas regras de proteção ao trabalhador durante o período de afastamento.

Essa preparação é fundamental para evitar que, após o início da vigência da nova legislação, os sistemas e processos continuem considerando automaticamente o prazo anterior de cinco dias.

A ampliação da licença-paternidade representa, portanto, não apenas uma mudança no período de afastamento, mas também um novo ponto de atenção para as empresas na gestão de pessoas e da folha de pagamento.

Antecipar a adequação dos sistemas e das rotinas permitirá que as organizações estejam preparadas para aplicar as novas regras corretamente, reduzindo riscos de erros, inconsistências e passivos trabalhistas. Para os profissionais de Departamento Pessoal e folha, revisar as parametrizações e os procedimentos com antecedência será essencial para garantir uma transição segura e adequada à nova legislação.