Como emitir o informe de rendimentos com o fim da DIRF

13 de janeiro de 2026 • 3 min de leitura

Com o fim da DIRF em seu formato tradicional, muitas dúvidas surgiram sobre a emissão do informe de rendimentos dos empregados - documento essencial para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

O informe de rendimentos continua sendo obrigatório e deve ser entregue pela empresa ao colaborador até o último dia de fevereiro, conforme estabelece a Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021.

Para que serve o informe de rendimentos?
Ele reúne informações fundamentais para a declaração do IRPF, como:

  • Identificação da empresa e do empregado
  • Rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis
  • Imposto de Renda retido na fonte
  • INSS
  • 13º salário
  • Dados de plano de saúde, quando houver coparticipação

Essas informações precisam estar coerentes com o que foi enviado ao eSocial e à EFD-Reinf, já que os dados continuam sendo transmitidos mensalmente e são utilizados pela Receita Federal no cruzamento com a declaração do trabalhador. Inconsistências podem levar à malha fina.

O que muda com o fim da DIRF?
Desde 1º de janeiro de 2025, a DIRF vem sendo substituída pelas informações prestadas via eSocial e EFD-Reinf. A Receita Federal já se posicionou oficialmente informando que não disponibilizará o informe de rendimentos ao trabalhador, mantendo essa responsabilidade exclusivamente com a empresa.

Conclusão:
A emissão do informe de rendimentos deve ser feita diretamente pelo sistema de folha de pagamento, observando alguns pontos de atenção:

  • Como o sistema gera o informe e quais dados o alimentam
  • Configurações corretas da folha
  • Alinhamento entre sistema, eSocial e EFD-Reinf
  • Conferência de dados em casos de troca de sistema ou de escritório ao longo do ano
  • Informações lançadas diretamente no portal do eSocial

Um processo bem ajustado evita retrabalho, inconsistências e problemas futuros tanto para a empresa quanto para o colaborador.