A demissão a pedido do funcionário é uma das formas de findar o contrato de trabalho. Assim como os demais formatos, esta modalidade tem regras específicas que precisam ser observadas para proteger a empresa de passivos trabalhistas no futuro.
Formalização: é imprescindível que o pedido de demissão seja feito pelo funcionário, escrito a próprio punho. Ainda que a empresa tenha um modelo para esses casos, é importante que o funcionário escreva e assine pessoalmente a carta-pedido.
Prazo: a Lei nº 12.506/2011 estabelece que após um ano de trabalho, para cada ano trabalhado, deve ser acrescido três dias para o aviso prévio, porém esta regra é para os casos em que a empresa dispensa o funcionário. No pedido de demissão, o prazo é de 30 dias!
Impactos na rescisão: o aviso prévio impacta diretamente no cálculo da rescisão, como pagamento de férias e 13º.
Cumprimento: o aviso pode ser trabalhado, descontado ou dispensado.
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Se trabalhado, o funcionário permanece em suas atividades durante os 30 dias seguintes à apresentação do pedido de demissão.
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Se descontado, o funcionário escolhe deixar suas atividades imediatamente e, no cálculo da rescisão, é descontado o equivalente a 30 dias de salário.
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Se dispensado, a empresa determina que o funcionário deixe as atividades, e não há nem pagamento nem desconto.
Se, porventura, durante o cumprimento do aviso, houver a necessidade de o funcionário se afastar em definitivo das atividades, a empresa poderá descontar o valor referente aos dias não cumpridos.
Com esses cuidados, empresa e funcionário têm segurança no encerramento do vínculo trabalhista.