Envio do evento S-2240 e suas particularidades

Envio do evento S-2240 e suas particularidades

01 de janeiro de 0001 • 3 min de leitura

Com a chegada dos eventos de segurança e saúde, a fase de SST, é necessário adequação e atenção aos envios, pois trata-se de uma fase que tem como base as informações enviadas em inúmeros outros eventos anteriores. Alguns eventos não carregam muitas informações consigo, devido a utilização de tais informações enviadas preliminarmente, outros sim, e precisam da devida atenção.

O S-2240 é o evento onde são informadas as condições ambientais de trabalho, registrando os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos enquanto exercem suas atividades laborais. Além da informação de tais riscos, é necessário informar o grau que ele tem de influência, e deve ser atualizado junto ao cadastro do trabalhador sempre que este alterar o ambiente de atuação.

Conforme informado pelo próprio manual do eSocial, o  evento S-2240 exige uma carga inicial com data de início da condição igual à data de início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial. Após essa carga inicial, a alteração de qualquer das informações que compõe a estrutura do evento S-2240 exigirá o envio de um novo evento, com uma "fotografia" da situação atual, ou seja, descrevendo toda a exposição do trabalhador naquela nova data de início da condição e assim sucessivamente.

Exemplo: Quando do início da obrigatoriedade do evento S-2240, em uma empresa do 1º grupo há um trabalhador exposto a 2 agentes nocivos com as seguintes datas de início de condição:

calor (01/01/2020);

ruído (01/06/2020).

O eSocial somente registrará as informações de exposição a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST. Assim, no exemplo e considerando a atual data de início da obrigatoriedade dos eventos de SST para o primeiro grupo (13.10.2021), deve ser feita a carga inicial do evento S-2240 até o dia 15.11.2021, registrando como data de início da condição o dia 13.10.2021 para os dois agentes nocivos, conforme dispõe a descrição do campo no leiaute "informar a data em que o trabalhador iniciou as atividades nas condições descritas ou a data de início da obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial, a que for mais recente"

Agora suponhamos que em 01.11.2021 o agente nocivo ruído deixou de existir e foi incluído o agente nocivo "radiações ionizantes". Neste caso será enviado um novo S-2240 com essa data de início da condição informando os riscos "ruído" e "radiações ionizantes", excluindo o risco "calor" e replicando as demais informações que não foram alteradas, como, por exemplo, o responsável pelos registros ambientais.

Suponhamos, ainda, que no dia 13.03.2022 foi alterado o responsável pelos registros ambientais de "A" para "B". Nesse caso, deverá ser encaminhado um novo evento S-2240, com data de início da condição em 13.03.2022, replicando as informações do evento anterior que não sofreram alterações e alterando apenas o responsável pelos registros ambientais.

É importante destacar que as alterações acima, por consistirem em mudanças da informação anteriormente informada, não devem ser encaminhadas em eventos de retificação (que somente devem ser usados para corrigir informações equivocadas), mas sim encaminhadas em novo evento com nova data de início da condição.