Estagiário precisa fazer exame admissional?

02 de janeiro de 2026 • 2 min de leitura

O exame admissional é um procedimento médico realizado antes de o colaborador iniciar suas atividades laborais na empresa. Ele tem como objetivo avaliar se a pessoa está apta para exercer as funções que vai desempenhar.

De acordo com a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), o estagiário não é considerado empregado e, por isso, a Consolidação das Leis do Trabalho não se aplica integralmente a ele. Portanto, não há lei que obrigue, expressamente, que o exame seja aplicado ao estudante contratado.

Em contrapartida, a NR-7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), exige que todas as pessoas expostas a riscos ocupacionais passem por acompanhamento médico ocupacional, e isso pode incluir estagiários, dependendo das atividades realizadas.


Portanto, a resposta para a pergunta é: depende.

Por garantia, se o estágio envolver ambientes ou tarefas que ofereçam riscos à saúde, é indicado que a empresa solicite o exame admissional para cumprir o PCMSO. Já para estágios administrativos ou sem exposição a riscos, o exame pode ser dispensável.

Cada empresa deve, então, avaliar, conforme seu programa de saúde e segurança do trabalho, as funções que serão exercidas e os riscos ambientais aos quais o estagiário será exposto e, assim, concluir a necessidade, ou não, de realizar o exame admissional.