Desde a entrada em vigor do eSocial, as empresas passaram a realizar o envio de diversos eventos ao sistema. No entanto, uma dúvida que pode ser comum é entender a diferença entre os eventos periódicos e os não periódicos. Você saberia dizer por que existe essa diferença na nomenclatura dos eventos?
Eventos periódicos
São eventos enviados ao eSocial com ocorrência previamente definida. Eles reúnem informações relacionadas à folha de pagamento, à remuneração dos trabalhadores e à apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias, como a comercialização da produção rural realizada por pessoa física.
Exemplos:
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S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao regime geral de previdência social
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S-1202 - Remuneração de servidor vinculado ao regime próprio de previdência social
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S-1260 - Comercialização da produção rural pessoa física
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S-1298 - Reabertura dos eventos periódicos
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S-1299 - Fechamento dos eventos periódicos
Eventos Não Periódicos
São eventos do eSocial que não possuem uma data fixa para ocorrer, pois dependem de situações específicas da relação entre o empregador e o trabalhador. Esses eventos registram ocorrências que impactam em direitos e deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais. São exemplos de eventos não periódicos:
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S-2190 - Registro preliminar de trabalhador
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S-2200 - Cadastramento inicial do vínculo e admissão/ingresso de trabalhador
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S-2205 - Alteração de dados cadastrais do trabalhador
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S-2206 - Alteração de contrato de trabalho/relação estatutária
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S-2210 - Comunicação de acidente de trabalho
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S-2299 - Desligamento
Por que é importante entender essa diferença?
Cada evento possui um prazo específico para envio ao eSocial, mesmo os que não obedecem a uma periodicidade pré-determinada. O descumprimento desses prazos, além de inconsistências nas informações prestadas aos órgãos governamentais, pode resultar em multas. Por isso, definir a classificação de cada evento é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações legais e evitar penalidades.