Licença-paternidade é uma realidade?

03 de setembro de 2026 • 2 min de leitura

A licença-paternidade no Brasil foi recentemente alterada pela Lei nº 15.371/2026, que também criou o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social.

Até então, não havia previsão específica na legislação previdenciária sobre o benefício, existia apenas a previsão na CLT de interrupção do contrato de trabalho por cinco dias em razão de nascimento, guarda ou adoção de filho.



Novas regras e novos prazos

 

O período de afastamento remunerado será ampliado de forma gradual a partir de 2027:

  • 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027

  • 15 dias a partir de 2028

  • 20 dias a partir de 2029, condicionados ao cumprimento das metas fiscais


Além disso, nos casos de nascimento ou adoção de criança com deficiência, o período de afastamento será acrescido de 1/3.



Quem tem direito?

 

O benefício alcança trabalhadores com carteira assinada (CLT), servidores públicos, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e Microempreendedores Individuais (MEIs) que sejam segurados do INSS.

A nova lei traz outros pontos e algumas particularidades importantes que merecem atenção. Por isso, é recomendável a leitura do texto legal para compreender regras e condições previstas.

 


Natalia Claudino
Advogada OAB/SP 553833