Modernizando as Escriturações Contábeis

Modernizando as Escriturações Contábeis

04 de maio de 2021 • 2 min de leitura

A Escrituração Contábil Digital, que foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB n°1.420, de 19 de dezembro de 2013, tem o objetivo de modernizar e simplificar as escriturações contábeis, que eram feitas no papel, pela transmissão digital, em forma de arquivos digitais, tornando fácil o acesso à verificação de informações e dados das entidades empresariais, além de contribuir com o avanço da informatização entre fisco e fiscalização.


Essa versão digital inclui os seguintes livros contábeis: Livro Diário e seus auxiliares, Razão e seus auxiliares, Balancetes Diários e Balanços, e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos; que deverão ser assinados digitalmente, com certificado digital emitida por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autenticidade e a integridade na sua validação jurídica.

 

 

Fique atento ao prazo de entrega

 

A sua transmissão será feita pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
O prazo para a entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para a entrega da escrituração.

Fonte: IN nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021