Através da MP 927, de 22 de março de 2020, o empregador poderá:
- Antecipar as férias individuais ou coletivas dos colaboradores, mesmo que o período aquisitivo não estiver vencido.
- Efetuar o pagamento das férias juntamente com salários no quinto dia útil subsequente ao gozo.
- Pagar 1/3 de férias após a sua concessão, até o vencimento do décimo terceiro salário.
- Comunicar o empregado com tempo mínimo de 48 horas, por escrito ou meio eletrônico.
- Incluir trabalhadores no grupo de risco (COVID-19) como prioridade no gozo de férias individuais ou coletivas.
- Deixar de comunicar o Ministério da Economia e Sindicato referente a férias coletivas.
Fonte: Medida Provisória 927