Novas rubricas que entram no desconto do consignado

17 de setembro de 2026 • 4 min de leitura

A Portaria MTE nº 1.115/2026 trouxe para o DP importantes atualizações que demandam atenção especial dos profissionais, principalmente nos processos de rescisão com desconto de empréstimo consignado. 

A partir da nova portaria, a composição da remuneração disponível para o desconto passa a considerar novas rubricas, ampliando a base utilizada no cálculo do consignado na rescisão. 

Na prática, não estamos falando apenas de uma alteração sistêmica, mas de uma mudança que impacta diretamente a parametrização da folha, o cálculo rescisório e a conferência das informações que serão encaminhadas ao eSocial.

Novas rubricas que entram na composição da remuneração disponível

Para facilitar a conferência e a parametrização no sistema de folha, é importante que o profissional de DP tenha atenção às seguintes naturezas de rubricas:

  • Natureza 6003 - Aviso prévio indenizado: deve ser observada nos desligamentos em que houver pagamento do aviso prévio de forma indenizada

  • Natureza 6004 - Férias indenizadas: contempla as férias indenizadas na rescisão, incluindo o respectivo adicional de 1/3

  • Natureza 6006 - Férias proporcionais: corresponde às férias proporcionais devidas no desligamento, também considerando o adicional de 1/3

  • Natureza 6007 - Férias vencidas: refere-se às férias vencidas pagas na rescisão, com o adicional de 1/3

  • Natureza 9214 - 13º salário: deve ser considerada conforme a definição estabelecida na nota técnica para a composição relacionada ao consignado

Essas naturezas precisam estar corretamente vinculadas às respectivas rubricas utilizadas pela empresa. A parametrização não deve ser feita apenas com base na descrição da verba: é indispensável conferir a natureza atribuída, a regra de cálculo e o tratamento dado pelo sistema para que a informação enviada ao eSocial represente exatamente o cálculo realizado na folha.

Ou seja, o ponto de atenção está na conferência!

Não basta parametrizar as rubricas e considerar o processo encerrado: é necessário validar o cálculo da remuneração disponível, o percentual aplicável ao contrato e o saldo devedor, observando o limite estabelecido para o desconto. 

Na rescisão, também ganha importância a conferência do evento S-2299 - Desligamento, verificando se as rubricas foram corretamente enviadas, com naturezas, valores e incidências corretos e se o resultado apresentado no XML está coerente com o cálculo realizado na folha. A validação do XML deve fazer parte da rotina do DP, principalmente nesse período de adaptação à nova regra.

Para o profissional de DP, nesse momento, é imprescindível revisar a parametrização das rubricas, atualizar o sistema conforme a versão disponibilizada pelo fornecedor de software, criar uma rotina de conferência específica para rescisões com consignado e, principalmente, não confiar apenas no valor apresentado no recibo. 

É necessário confrontar: cálculo da rescisão x rubricas parametrizadas x remuneração disponível x desconto do consignado x XML do S-2299. 

Essa conferência preventiva será essencial para evitar divergências, descontos incorretos e inconsistências no envio ao eSocial. 

Em mudanças como essa, o diferencial do DP continua sendo o mesmo: conhecer a regra, entender como ela foi implementada no sistema e validar o resultado antes de fechar e transmitir o evento.