A Receita comunicou que foram suspensos os débitos automáticos das prestações dos parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho de 2020 em cumprimento a Portaria ME nº 201, de 11 de maio de 2020.
Essas parcelas tiveram seu vencimento prorrogado para o mês vigente (agosto), outubro e dezembro de 2020, respectivamente, em decorrência da pandemia da Covid-19. Portanto, constarão abertas até a nova data de vencimento e serão debitadas junto com as parcelas a vencer nos meses de agosto, outubro e dezembro, na conta corrente cadastrada. Entretanto, continuarão a incidir juros - Taxa Selic - até a data de quitação.
Se o contribuinte desejar pagar as parcelas, antes da nova data de vencimento, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) poderá ser emitido pela Internet, ou pelo Portal e-CAC. Lembrando que, a parcela deve ser emitida dentro do mês que será efetivamente paga.
Fonte: Receita Federal