Pagamento atrasado de salário: quais são as consequências para a empresa?

19 de novembro de 2025 • 2 min de leitura

Diante de uma crise econômica que, infelizmente, chega para todos, muitas empresas acabam atrasando o salário de seus colaboradores. A gravidade disso é bastante variável, por isso, é necessário analisar caso a caso.

Multa

A multa pelo atraso de salário é prevista no Precedente Normativo n° 72 do TST:

  • Atraso de período inferior a 20 dias: correção monetária sobre o período e multa adicional de 10% sobre o saldo devedor

  • Atraso superior a 20 dias: soma-se à multa anterior um acréscimo de 5% a cada dia útil de atraso após o vigésimo dia


Atrasos salariais recorrentes e por longos períodos constituem motivo legítimo para o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. Nessa hipótese, o empregador é obrigado a recolher a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Caso o empregado consiga comprovar que os atrasos salariais acarretaram prejuízos significativos à sua vida pessoal, ele também poderá pleitear judicialmente indenização por danos materiais e morais.

Salário atrasado e pagamento em dobro 

Há uma grande distorção em relação à regra sobre o pagamento de remunerações atrasadas. É comum encontrar a informação de que, em caso de atraso, o salário deve ser pago em dobro, o que é incorreto.

Em uma eventual disputa judicial, se forem comprovados danos morais ou outros prejuízos ao trabalhador que teve sua remuneração retida por período excessivo, as indenizações podem, de fato, alcançar o valor equivalente ao dobro do salário ou até mais, dependendo das circunstâncias. No entanto, essa não é uma regra automática, nem possui aplicação imediata.