Com a entrada de ferramentas utilizadas para administração e manutenção de dados dos trabalhadores, como o eSocial e o FGTS Digital, as funcionalidades da Conectividade Social vêm sendo substituídas gradativamente.
Uma função muito utilizada, que ainda permanecia atribuída à Conectividade, era a Retificação de Dados do Trabalhador, a conhecida RDT. Porém, em comunicado oficial, a Caixa informou que o serviço foi descontinuado em definitivo dentro da aplicação.
A RDT era utilizada para corrigir informações cadastrais do trabalhador no FGTS, mas os eventos do eSocial têm autonomia de tais correções, por isso, eles passam a substituir a execução das alterações da seguinte forma:
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Evento S-2205: para alterar dados cadastrais do trabalhador (ex.: nome, CPF)
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Evento S-2206: para alterar dados contratuais (ex.: cargo, salário, jornada)
A Portaria MTE nº 240/2024 trouxe as diretrizes sobre como os empregadores devem proceder em caso de inconsistências cadastrais dos trabalhadores.
Se, ao tentar consultar os dados na Conectividade Social, surgir a mensagem "Conta localizada não atende aos critérios para acesso via internet", acesse o menu e selecione o serviço "Solicitar Relatório de Inconsistências Cadastrais".Então, a Caixa dá as seguintes orientações:
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Se o erro for no cadastro do FGTS, a correção deve ser feita via eSocial.
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Se for no cadastro do NIS, o trabalhador deve comparecer presencialmente a uma agência da Caixa para regularizar os dados.
Após o envio dos eventos, é importante acompanhar a integração no sistema da Caixa e manter os registros de envio e protocolo sempre guardados!