Salário-Maternidade

Salário-Maternidade

30 de novembro de 2021 • 3 min de leitura

Salário-maternidade ou auxílio maternidade é um benefício previdenciário, que é devido a pessoas que se afastam do trabalho por motivos de:

-       Nascimento de um filho;

-       Adoção;

-       Guarda judicial para fins de adoção;

-       Aborto não criminoso ou previsto em lei;

-       Fetos natimortos.

O benefício é disponibilizado considerando a hipótese de que tais pessoas precisam pausar suas atividades para cuidar do filho ou para recuperar-se física e/ou psicologicamente.
O direito de recebimento ainda é motivo de dúvidas. Por isso, cabe esclarecer quem são as pessoas que, de fato, têm direito ao benefício. Segundo a legislação, são elas:

-       Trabalhadores empregados;

-       Desempregados com qualidade de segurados;

-       Empregado doméstico;

-       Contribuinte individual;

-       Contribuinte facultativo;

-       Segurado especial.

Cabe mencionar que salário-maternidade e licença-maternidade são coisas distintas, ainda que uma complemente a outra. Quando falamos sobre licença-maternidade, mencionamos o afastamento, em si, das atividades laborais; enquanto que o salário-maternidade é o auxílio financeiro pago às pessoas afastadas pela licença-maternidade. 

Pode parecer irrelevante, mas, para quem atua no departamento pessoal, por exemplo, a distinção nas informações gera tarefas diferentes a serem executadas, e é por isso que cabe tal menção.

Outro fator relevante são os requisitos para recebimento. É importante mencionar que, para ter direito a ele, é necessário estar trabalhando e contribuindo com o INSS, ou quando o trabalhador está no chamado "período de graça" (tempo que mantém a qualidade de segurado após parar de contribuir com a Previdência) ou, ainda, quando está recebendo algum benefício do INSS (exceto auxílio-acidente).

O valor do salário-maternidade sofre variações de acordo com o tipo de segurado, mas, independentemente disso, é importante frisar que o valor não pode ser inferior ao salário mínimo.

O tempo de recebimento do benefício padrão é de 120 dias, podendo sofrer variações dependendo da convenção coletiva. Em caso de aborto não criminoso, são 14 dias. Caso você tenha direito ao recebimento ou tenha que pagá-lo a algum funcionário, consulte a convenção vigente no sindicato ao qual sua empresa pertence.