Não se passa um mês sem que o DP precise estar atento às mudanças, e no mês de agosto não será diferente!
O ano de 2024 tem sido intenso para a administração do departamento pessoal, a novidade para agosto é a volta da obrigatoriedade do envio do exame toxicológico para o eSocial.
Em 25 de abril, a Portaria do MTE nº 612 foi publicada, alterando assim a Portaria nº 672, vigente desde 8 de novembro de 2021.
Vejam, o exame nunca deixou de ser utilizado. Em 2021, foi descontinuado o envio dele ao eSocial, mas a partir deste mês o envio volta a ser obrigatório.
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Todas as empresas com motoristas são obrigadas?
Empregadores que têm motoristas em seu quadro de empregados precisam estar atentos, pois a obrigatoriedade já está em vigor. A informação será prestada por meio do evento S-2221 e é obrigatória apenas para motoristas de transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, CNH categorias D e E.
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Quem deve pagar pelo exame?
Conforme o artigo 61 da portaria, é de obrigação da empresa o custeio dos exames, que devem ser feitos na admissão dos funcionários, periodicamente a cada 2 anos e 6 meses e nos casos de desligamento.
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Prazo para envio das informações:
O envio do evento deve ser feito até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame. No caso dos pré-admissionais, o prazo é até o dia 15 do mês subsequente à admissão do empregado.
A portaria é extensa, estes são apenas os pontos mais importantes, mas você pode conferir ela na íntegra por meio do link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-612-de-25-de-abril-de-2024-556248340