130 produtos deixam o ICMS-ST em São Paulo a partir de 2026 e exigem ajustes fiscais

05 de janeiro de 2026 • 7 min de leitura

Como noticiado em 2025, o Estado de São Paulo iniciou em 2026 mudanças relevantes no regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). Desde 1º de janeiro, 130 produtos deixaram de ser enquadrados nesse modelo, conforme estabelece a Portaria SRE nº 64/2025.


A medida faz parte da estratégia paulista de simplificação tributária e está alinhada ao processo de transição da Reforma Tributária do Consumo, que prevê o encerramento gradual da substituição tributária do ICMS.


Segmentos afetados pela exclusão do ICMS-ST


Entre os principais grupos de mercadorias retirados do regime estão:


  • Medicamentos
  • Produtos alimentícios
  • Bebidas alcoólicas
  • Autopeças
  • Materiais de construção
  • Lâmpadas e artefatos de uso doméstico

A mudança impacta diretamente a rotina fiscal das empresas e exige atenção redobrada dos contadores, especialmente quanto à correta escrituração e à apuração do imposto devido a partir de 2026.


O que muda na prática


Até 31 de dezembro de 2025, as mercadorias agora excluídas do ICMS-ST eram comercializadas com CST 60, sem destaque do imposto nas saídas, já que o recolhimento ocorria de forma antecipada na origem.


Desde janeiro de 2026, essas operações passam a exigir o destaque do ICMS próprio nas vendas, inclusive quando os produtos tenham sido adquiridos anteriormente sob o regime de substituição tributária.


Além disso, empresas que possuíam estoque dessas mercadorias em 31/12/2025 podem se creditar do ICMS-ST pago na aquisição, evitando a tributação em duplicidade. Esse procedimento é autorizado de forma excepcional pela Portaria CAT nº 28/2020, nos casos de exclusão de produtos do regime de ST.


Procedimentos necessários para adequação


Para garantir conformidade fiscal e evitar autuações, é fundamental:


  • Identificar corretamente os produtos impactados pela Portaria SRE nº 64/2025
  • Atualizar os cadastros fiscais e parametrizações dos sistemas de emissão de documentos fiscais
  • Levantar o estoque existente em 31/12/2025
  • Calcular o valor do ICMS-ST incidente sobre as mercadorias em estoque
  • Organizar a documentação exigida no leiaute previsto pela Portaria CAT nº 28/2020
  • Realizar a apropriação dos créditos, respeitando o limite mensal de 1/24 do valor total apurado
  • Calcular o valor do ICMS-ST incidente sobre as mercadorias em estoque
  • Organizar a documentação exigida no leiaute previsto pela Portaria CAT nº 28/2020
  • Realizar a apropriação dos créditos, respeitando o limite mensal de 1/24 do valor total apurado

Atenção à complexidade técnica


A apuração correta dos créditos de ICMS-ST exige análise detalhada de NCMs, descrições de produtos, notas fiscais de diferentes períodos e valores de aquisição variados. Erros nesse processo podem resultar em perda de crédito ou questionamentos fiscais futuros.


Diante desse cenário, o papel do contador é essencial para orientar empresas na transição, garantindo segurança jurídica, escrituração adequada e correta apuração do imposto.





Redação Portal Educação

Fonte: SBNotícias