Como noticiado em 2025, o Estado de São Paulo iniciou em 2026 mudanças relevantes no regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). Desde 1º de janeiro, 130 produtos deixaram de ser enquadrados nesse modelo, conforme estabelece a Portaria SRE nº 64/2025.
A medida faz parte da estratégia paulista de simplificação tributária e está alinhada ao processo de transição da Reforma Tributária do Consumo, que prevê o encerramento gradual da substituição tributária do ICMS.
Segmentos afetados pela exclusão do ICMS-ST
Entre os principais grupos de mercadorias retirados do regime estão:
- Medicamentos
- Produtos alimentícios
- Bebidas alcoólicas
- Autopeças
- Materiais de construção
- Lâmpadas e artefatos de uso doméstico
A mudança impacta diretamente a rotina fiscal das empresas e exige atenção redobrada dos contadores, especialmente quanto à correta escrituração e à apuração do imposto devido a partir de 2026.
O que muda na prática
Até 31 de dezembro de 2025, as mercadorias agora excluídas do ICMS-ST eram comercializadas com CST 60, sem destaque do imposto nas saídas, já que o recolhimento ocorria de forma antecipada na origem.
Desde janeiro de 2026, essas operações passam a exigir o destaque do ICMS próprio nas vendas, inclusive quando os produtos tenham sido adquiridos anteriormente sob o regime de substituição tributária.
Além disso, empresas que possuíam estoque dessas mercadorias em 31/12/2025 podem se creditar do ICMS-ST pago na aquisição, evitando a tributação em duplicidade. Esse procedimento é autorizado de forma excepcional pela Portaria CAT nº 28/2020, nos casos de exclusão de produtos do regime de ST.
Procedimentos necessários para adequação
Para garantir conformidade fiscal e evitar autuações, é fundamental:
- Identificar corretamente os produtos impactados pela Portaria SRE nº 64/2025
- Atualizar os cadastros fiscais e parametrizações dos sistemas de emissão de documentos fiscais
- Levantar o estoque existente em 31/12/2025
- Calcular o valor do ICMS-ST incidente sobre as mercadorias em estoque
- Organizar a documentação exigida no leiaute previsto pela Portaria CAT nº 28/2020
- Realizar a apropriação dos créditos, respeitando o limite mensal de 1/24 do valor total apurado
- Calcular o valor do ICMS-ST incidente sobre as mercadorias em estoque
- Organizar a documentação exigida no leiaute previsto pela Portaria CAT nº 28/2020
- Realizar a apropriação dos créditos, respeitando o limite mensal de 1/24 do valor total apurado
Atenção à complexidade técnica
A apuração correta dos créditos de ICMS-ST exige análise detalhada de NCMs, descrições de produtos, notas fiscais de diferentes períodos e valores de aquisição variados. Erros nesse processo podem resultar em perda de crédito ou questionamentos fiscais futuros.
Diante desse cenário, o papel do contador é essencial para orientar empresas na transição, garantindo segurança jurídica, escrituração adequada e correta apuração do imposto.
Redação Portal Educação
Fonte: SBNotícias