1,9 milhão de empresas poderão ser excluídas do Simples Nacional em 9 dias

22 de outubro de 2024 • 5 min de leitura

O prazo para regularizar suas dívidas com o fisco e evitar penalidades termina no próximo dia 31 de outubro, ou seja, são mais 9 dias para correr e se regularizar.


As empresas que não se regularizarem até o dia 31 de outubro poderão ser excluídas do Simples Nacional, inclusive a Receita Federal já emitiu o Termo de Exclusão, alertando os devedores sobre a necessidade de quitar as pendências.


Conforme dados da Receita Federal, 1.876.334 grandes devedores do Simples Nacional foram notificados, distribuídos da seguinte forma:


  • 1.121.419 MEIs
  • 754.915 MEs/EPPs


As dívidas totais pendentes por essas empresas chegam a R$ 26,7 bilhões.


Notificações

De 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita Federal Notificou quase 1,9 milhão de empresas que juntam deviam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, todos os contribuintes têm até 30 dias para impugnar a notificação, ou mesmo realizar a quitação dos débitos.


A não quitação dos débitos levará a exclusão do Simples Nacional. Segundo o Fisco, as principais irregularidades são a falta de documentos, faturamento em excesso, débitos tributários, parcelamentos pendentes, bem como exercício de atividade que não está incluída no Simples Nacional.


Periodicamente o Fisco verifica se as empresas estão em conformidade com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, a Receita envia cartas com avisos de exclusão.


O parcelamento da dívida pode ser feito através do Portal do Simples Nacional, bem como pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento — Simples Nacional”.


Tanto para o portal do Simples Nacional quanto ao e-CAC pode ser feito mediante certificado digital, ou mesmo pela conta do GOV.BR que esteja nível, prata ou ouro.


Caso a empresa não concorde com a dívida cobrada, ela pode contestar os valores através do Termo de Exclusão, devendo dirigir sua contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, conforme orientação do órgão em seu site.




por Ricardo Junior 




Fonte: Jornal Contábil