Conforme divulgação do Jornal Contábil e de acordo com as Instruções Normativas RFB n° 2.162/23 e n° 2.163/23, tanto a DCTFWeb quanto a EFD-Reinf sofreram alterações de prazo.
Ambas Instruções estabelecem que quando o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais, o prazo de entrega será postergado para o primeiro dia útil após o dia 15 e não mais antecipado.
Exatamente neste mês de outubro o dia 15 cai no domingo. Portanto, ambas obrigações têm o prazo para dia 16 de outubro, segunda-feira.
Todavia, os profissionais contábeis devem atentar para mais uma obrigação para o dia 16. Trata-se da EFD-Contribuições. A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita deve ser entregue no dia 16 de outubro, com fato gerador de agosto de 2023.
Portanto, é muito trabalho para os contadores e profissionais de contabilidade que precisam lidar em suas rotinas com os prazos.
O que é a EFD-Contribuições e quem deve enviar?
A EFD-Contribuições é um dos pilares do projeto do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que apura os valores referentes aos impostos do PIS e COFINS. Os contribuintes sujeitos a entrega são os com regime de apuração cumulativo (Lucro Presumido) e o regime não cumulativo (Lucro Real).
Quem deve enviar DCTFWeb?
O art 2° da IN RFB n° 1.787/2018 estipula que são obrigados a entregar a DCTF Web:
Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e as equiparadas a empresa;
Empregadores Pessoa Física;
Unidades Gestoras de orçamento;
Consórcios;
Entidades de fiscalização do exercício profissional;
Fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.
Fonte: Jornal Contábil
