4 obrigações acessórias vencem nesta sexta (20)

19 de dezembro de 2024 • 4 min de leitura
Uma das tarefas mais importantes de toda empresa é prestar contas com o Fisco, mantendo suas obrigações em dia, para evitar multas ou complicações fiscais que prejudicam o funcionamento da empresa.

Gestores e contadores das empresas precisam estar atentos ao cumprimento dessas obrigações. Dentre elas, estão o envio de declarações, o pagamento de impostos e a escrituração de documentos.

Estamos caminhando para a reta final do mês de dezembro e do ano 2024 e ainda faltam algumas importantes obrigações a entregar. 

Acompanhe conosco e anote as datas para não perder os prazos e ter que arcar com multas. 


Obrigações com vencimento dia 20 de dezembro

DCTF Mensal: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, com período de apuração de outubro de 2024, deve ser entregue até dia 20.

DIRBI: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária têm prazo até dia 20 e período de apuração de outubro de 2024.

PGDAS-D:  Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – período de apuração de novembro de 2024, deve ser entregue até dia 20.

DCTFWeb Anual: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos também precisa ter seu envio até dia 20 com período de apuração do ano de 2024.

Obrigações com vencimento no dia 31 de dezembro

DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias deve ser entregue até dia 31 de dezembro (período de apuração de novembro de 2024).

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie também deverá ser entregue até o dia 31 de dezembro (período de apuração de novembro de 2024)

por Ana Luzia Rodrigues


Fonte: Jornal Contábil