4 tipos de créditos de PIS e Cofins

24 de março de 2023 • 5 min de leitura
O PIS e a COFINS são tributos que incidem sobre a receita bruta das pessoas jurídicas. Existem dois tipos de regimes dessas contribuições: regime cumulativo e não-cumulativo.

No regime não-cumulativo, as pessoas jurídicas podem descontar créditos sobre determinados gastos, inclusive para o pagamento dos débitos das próprias contribuições.



São despesas passíveis de gerar créditos de PIS e COFINS:

 

1 . Gastos com a aquisição de insumos empregados na fabricação de produtos ou prestação de serviços


De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), considera-se insumo tudo aquilo que seja imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica. Como exemplo, os equipamentos de proteção individual, materiais de limpeza, gastos com transporte de produtos etc.

 

2. Gastos com alugueis de prédios, máquinas e equipamentos


Para que sejam passíveis de gerar créditos, deve-se pagar os alugueis a outra pessoa jurídica além disso, o prédios e máquinas necessitam ser empregados na atividade empresarial.


3. Testes de qualidade


Os testes de qualidade são considerados insumos e geram créditos dessas contribuições, desde que aplicados sobre matéria-prima, produto intermediário, produto em elaboração e sobre produto acabado, desde que anteriormente à sua comercialização.

 

4. Energia elétrica e combustíveis


Os custos com a energia elétrica utilizada no estabelecimento do contribuinte, também de combustíveis e lubrificantes empregados na fabricação de produtos ou prestação de serviços são considerados insumos geram créditos de PIS e COFINS.

 

 

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Artigo por Thiago Mancini Milanese - Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.


Fonte: ´Portal Contábeis




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