A Receita Federal divulgou a agenda tributária referente ao mês de agosto de 2025, com as datas de entrega das obrigações acessórias para pessoas jurídicas e físicas. Os prazos variam conforme o tipo de declaração e o período de apuração correspondente.
Obrigações para pessoas jurídicas
14 de agosto
EFD-Contribuições: devem entregar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (PIS/Pasep, Cofins e contribuição previdenciária sobre a receita).
Período de apuração: junho/2025
(Base legal: Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012)
15 de agosto
EFD-Reinf: referente às retenções e informações fiscais.
Período de apuração: julho/2025
(Base legal: IN RFB nº 2.043/2022)
DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI:
Período de apuração: abril a junho/2025
20 de agosto
DIRBI: Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.
PGDAS-D: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Período de apuração: junho e julho/2025, respectivamente.
29 de agosto
Diversas obrigações com o mesmo prazo final:
DCTFWeb: julho/2025
DECRED: janeiro a junho/2025
DME: julho/2025
DOI: julho/2025
E-Financeira: janeiro a junho/2025
Obrigações para pessoas físicas
29 de agosto
DME: Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
DOI: Declaração sobre Operações Imobiliárias
Período de apuração: julho/2025
Por Portal Educação.
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