Acompanhar os prazos fiscais é essencial para evitar multas e manter a conformidade tributária. Confira as principais obrigações acessórias do mês de outubro de 2025:
Pessoas Jurídicas
Data de Entrega Declaração / Documento Período de Apuração
- 14/10 EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das contribuições sobre a receita: PIS/Pasep, Cofins e contribuição previdenciária sobre a receita (arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011). Agosto/2025
- 15/10 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais Setembro/2025
- 20/10 DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária Agosto/2025
- 20/10 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Setembro/2025
- 31/10 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Setembro/2025
- 31/10 DME – Declaração de Operações Líquidas com Moeda em Espécie Setembro/2025
- 31/10 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Setembro/2025
Pessoas Físicas
- Data de Entrega Declaração / Documento Período de Apuração
- 31/10 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Setembro/2025
- 31/10 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Setembro/2025
Observação: Consulte as Instruções Normativas específicas da Receita Federal para mais detalhes sobre cada obrigação:
- EFD-Contribuições: IN RFB nº 1.252/2012
- EFD-Reinf: IN RFB nº 2.043/2022
Manter o calendário em dia evita penalidades e garante que a empresa ou contribuinte esteja em conformidade com a legislação fiscal.
Fonte: Receita Federal
