A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou novas condições para negociação de dívidas não tributárias com a União, ampliando percentuais de desconto e opções de parcelamento. As mudanças foram implementadas por meio do programa Pactua Mais, conduzido pela Procuradoria-Geral da União (PGU), com a proposta de estimular pagamentos voluntários e reduzir o volume de ações judiciais.
Pelas novas regras, o abatimento máximo pode chegar a 50% para quitação à vista, dependendo do valor do débito. Também foram criadas alternativas de parcelamento mais longas, que podem alcançar até 60 prestações mensais quando houver pagamento inicial, com descontos proporcionais ao número de parcelas escolhidas.
Segundo a AGU, o objetivo é tornar as negociações mais atrativas para pessoas físicas e jurídicas, ampliando a recuperação de créditos e incentivando soluções extrajudiciais. A expectativa é de aumento na arrecadação e diminuição de processos em tramitação no Judiciário, uma vez que acordos firmados podem suspender ou encerrar execuções em andamento.
Faixas de desconto
Os percentuais variam conforme o valor da dívida. Débitos de menor montante podem alcançar reduções mais elevadas no pagamento à vista, enquanto valores mais altos possuem limites de abatimento menores, mas ainda superiores aos praticados anteriormente.
Para parcelamentos sem entrada, o número máximo de parcelas é reduzido e os descontos são mais modestos. Já nas negociações com entrada mínima, o contribuinte pode optar por prazos maiores, mantendo percentuais de abatimento graduais conforme o total de prestações.
Negociação digital e revisão de encargos
O programa também prevê a utilização de sistemas automatizados para acordos de menor complexidade, dispensando análise prévia individual em determinadas situações. Além disso, há possibilidade de revisão de encargos financeiros, o que pode tornar a regularização mais viável para quem possui pendências antigas.
A iniciativa integra uma estratégia de desjudicialização, buscando facilitar o acesso a acordos diretos e reduzir o tempo de resolução de conflitos relacionados a créditos públicos.
Redação Portal Educação – conteúdo adaptado – com informações da Advocacia-Geral da União