Alerta: quem não enviou a RAIS terá que pagar multa!!

15 de maio de 2023 • 3 min de leitura
O prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para empresas do grupo 4, ano-base 2022 (GDRAIS 2022), e de anos-anteriores ou retificações de anos anteriores para os demais empregadores da área privada terminou no último dia 10 de maio.

 

Neste ano, apenas as empresas que compõem o grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) que estavam obrigadas a enviar informações trabalhistas referentes ao ano de 2022, bem como eventuais correções de anos anteriores.

 

O que é a RAIS?


A Relação Anual das Informações Sociais (RAIS) conta com informações socioeconômicas transmitidas pelas pessoas jurídicas e empregadores para o Ministério do Trabalho e Emprego.

Dessa forma, essa declaração realiza a coleta de informações para fornecer estatísticas para o controle de registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Benefícios Previdenciários, além de servir para identificar os trabalhadores com direito ao Abono Salarial.

 

Há também um acréscimo na multa, seguindo a quantidade de funcionários, da seguinte forma:

  • 0% a 4%: de 0 a 25 funcionários;

  • 5% a 8%: de 26 a 50 funcionários;

  • 9% a 12%: de 51 a 100 funcionários;

  • 13% a 16%: de 101 a 500 funcionários;

  • 17% a 20%: mais de 500 funcionários.


Assim, também fica passível de multa entregas da RAIS que constam informações falsas ou erradas. Nesse caso há uma multa de R$ 26,60 por empregado omitido ou informação equivocada.

 

 

Fonte: Jornal Contábil

 

 

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