A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.322/2026, trazendo novas diretrizes para a regularização fiscal de prefeituras, autarquias e consórcios públicos. Em um momento de alta pressão sobre o PIB, a medida oferece uma rota de saída para entes públicos que enfrentam passivos previdenciários complexos, permitindo a consolidação de diferentes tipos de dívidas em um único acordo.
O que pode ser incluído no novo parcelamento?
A grande novidade da IN 2.322 é a ampliação do escopo de débitos que agora podem entrar na negociação, trazendo mais segurança jurídica para os gestores:
Encargos sobre a Folha: Contribuições incidentes sobre a remuneração de servidores, incluindo a cota patronal e débitos de 13º salário.
Contribuições a Terceiros: Valores destinados ao "Sistema S" e outras entidades (Lei nº 11.457/2007) agora são elegíveis.
Multas e Penalidades: Sanções por atraso em obrigações acessórias (como a GFIP) ou por compensações indevidas podem ser parceladas.
Obras e Construção Civil: Multas por atraso no envio de dados via Sisobrapref Web também entram no pacote de regularização.
Impacto Direto na Gestão e no FPM
Um dos pontos mais sensíveis da nova norma é o ajuste nas regras de retenção do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A Receita Federal buscou eliminar "zonas cinzentas" na legislação:
- Garantia Unificada: A autorização para retenção do FPM como garantia de parcelamento foi padronizada, evitando que dúvidas interpretativas travem o repasse de verbas essenciais.
- Rastreabilidade: Com o novo Portal de Serviços, a prefeitura consegue monitorar exatamente quais débitos estão sendo liquidados via retenção, facilitando a conciliação contábil.
Para os profissionais que atuam na esfera pública, a IN 2.320 (acesso digital) e a IN 2.322 (parcelamento) devem ser lidas em conjunto. A estratégia agora exige:
- Revisão de Passivos: Identificar se multas de obras ou contribuições a terceiros que estavam em aberto podem ser trazidas para o novo modelo de parcelamento.
- Atenção ao eSocial: Como vimos no balanço da Receita, o nível de conformidade do eSocial em entes públicos subiu para 85%. O parcelamento é a oportunidade para os 15% restantes atingirem a regularidade plena.
- Planejamento Financeiro: Alinhar com o jurídico a autorização de retenção do FPM para garantir que o fluxo de caixa municipal suporte as parcelas sem comprometer serviços básicos.
Redação Portal Educação
Com informações baseadas na IN RFB nº 2.322/2026 e comunicações oficiais da Receita Federal