A Anvisa vai implementar novos procedimentos para a importação de produtos sujeitos ao controle sanitário por meio da Declaração Simplificada de Importação (DSI). A mudança entra em vigor em 13 de outubro de 2025 e integra os processos à plataforma do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex), trazendo mais agilidade e transparência.
Como será a mudança
Até 12 de outubro, a anuência da Anvisa será registrada na DSI física, como vinha ocorrendo. A partir de 13/10, o procedimento passa a ser feito exclusivamente pelo LPCO – Declaração Simplificada de Importação (DSI) – Anvisa, disponível no Pucomex.
O LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos) será exigido conforme:
- Tipo de produto (de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM)
- País de origem e de aquisição
- Fundamentação legal aplicável
- Tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão registrar pedidos e anexar documentos digitalmente, utilizando certificado digital.
- Responsabilidades do importador
Para concluir o processo, o importador deve:
- Registrar o LPCO no Pucomex.
- Preencher todos os campos obrigatórios da DSI.
- Anexar toda a documentação exigida.
- Cumprir as exigências sanitárias da RDC 81/2008 e demais regulamentos aplicáveis.
Após aprovação, o LPCO funcionará como documento de anuência e deverá ser apresentado à unidade da Receita Federal responsável pelo despacho aduaneiro.
Benefícios da digitalização
- A adoção dos novos fluxos traz vantagens importantes:
- Agilidade e rastreabilidade dos processos de importação.
- Centralização da análise, reduzindo etapas manuais.
- Padronização das exigências, facilitando o cumprimento das normas.
- Mais autonomia e segurança para pessoas físicas e jurídicas.
Capacitação e suporte
Para orientar os importadores, a Anvisa disponibilizou um manual detalhado sobre o novo procedimento. Além disso, realizará um webinar no dia 6/10, às 10h, apresentando os novos fluxos.
Portal Educação com informações da Anvisa
