Aplicativo de Manifestação do Destinatário será encerrado

24 de abril de 2025 • 7 min de leitura

Ferramenta para manifestação do destinatário da NF-e será descontinuada; usuários devem migrar para novas soluções até agosto de 2025.


O Aplicativo de Manifestação do Destinatário, utilizado para indicar o reconhecimento ou contestação de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), será descontinuado. A versão oficial deixará de funcionar a partir de 1º de agosto de 2025, enquanto a versão de homologação (teste) será encerrada em 1º de junho de 2025.


Com o encerramento do aplicativo, os contribuintes poderão utilizar a funcionalidade de Manifestação do Destinatário diretamente no Portal Nacional da NF-e, ou optar por soluções de terceiros já disponíveis no mercado.


O que é a Manifestação do Destinatário

Essa funcionalidade permite ao destinatário de uma NF-e manifestar sua ciência ou discordância em relação a uma operação comercial. As manifestações possíveis são:


  • Ciência da Emissão;
  • Confirmação da Operação;
  • Desconhecimento da Operação;
  • Operação não Realizada.
  • Além disso, o aplicativo atual também permite:
  • Download do XML da NF-e;
  • Validação do XML recebido;
  • Exportação dos arquivos;
  • Geração e restauração de backup.

Requisitos técnicos

Para utilizar o aplicativo até sua descontinuação, o contribuinte precisa:


  • Certificado Digital A1 ou A3, padrão ICP-Brasil;
  • Conexão com a internet;
  • Java instalado (versão recomendada: 6.37);
  • Computador com processador Pentium III ou superior;
  • Mínimo de 256 MB de RAM (recomendado: 512 MB);
  • Espaço em disco de 128 MB (somando Java e aplicativo).
  • A resolução mínima de tela indicada é 1024 x 768 pixels.

Passo a passo para manifestar uma NF-e


  • Abra o aplicativo e clique no ícone da NF-e;
  • Em caso de atualização automática, clique em “OK” (com internet) ou “Cancel” (sem internet);
  • Clique em “Executar” na mensagem exibida;
  • Cadastre o destinatário ou selecione um já existente;
  • Consulte as NF-es destinadas via pesquisa ou chave de acesso, ou importe um XML;
  • Selecione a NF-e desejada e escolha uma manifestação;
  • Assine digitalmente com o certificado e transmita;
  • Verifique se o status da manifestação foi alterado.

Cuidados com o Certificado Digital


A empresa deve utilizar um Certificado Digital tipo A1 ou A3, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O certificado deve conter o CNPJ de qualquer um dos estabelecimentos da empresa.

No caso do tipo A3 (token ou smart card), é importante verificar com o fornecedor se há compatibilidade entre o certificado, o sistema operacional e o Java, evitando erros de funcionamento.


Não é necessário um certificado por estabelecimento, conforme prevê a Portaria CAT 162/08.


Versões do aplicativo

  • Versão com validade jurídica: Envia manifestações válidas diretamente à Secretaria da Fazenda;
  • Versão de testes: Permite simulações com certificado digital, mas sem validade jurídica.




Com informações do Governo do Estado de São Paulo





Fonte: Portal Contábeis